- mell280
12/01/2026 17h44
Salário mínimo de R$ 1.621,00 já impacta pagamentos feitos em fevereiro
Reajuste não é automático no eSocial e erro pode gerar encargos incorretos
Entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 o novo valor do salário mínimo federal, fixado em R$ 1.621,00. O reajuste, definido por decreto presidencial, representa um aumento de 6,79%, equivalente a R$ 103,00, em relação ao piso anterior de R$ 1.518,00. Apesar de a vigência ser janeiro, o impacto prático ocorre agora em fevereiro, quando é realizado o pagamento do salário referente ao mês de janeiro. Diante disso, empregadores, especialmente os domésticos, precisam redobrar a atenção para evitar erros no eSocial e a geração incorreta de encargos.
“O maior problema é que muitos empregadores acreditam que o sistema faz essa correção sozinho, o que não é verdade. O salário que deverá ser pago até o dia 07 de fevereiro já precisa estar ajustado para R$ 1.621,00, caso contrário o empregador fica irregular”, alerta Mario Avelino, presidente da Doméstica Legal.
O novo valor segue a política de valorização do salário mínimo, que combina a inflação medida pelo INPC com o crescimento do PIB, garantindo ganho real ao trabalhador.
O salário referente ao mês de janeiro de 2026, pago até o dia sete de fevereiro, já deve considerar o novo piso nacional. Qualquer pagamento abaixo de R$ 1.621,00, para uma carga horária de 44 horas semanais configura irregularidade trabalhista.
No eSocial, a Guia DAE, com vencimento em fevereiro, deve ser calculada com base no novo salário mínimo. No entanto, o sistema não realiza o reajuste automaticamente.
“O empregador precisa entrar no eSocial e alterar manualmente o valor do salário. Se isso não for feito, INSS, FGTS e demais encargos serão gerados com base no valor antigo, o que pode resultar em multas e passivos trabalhistas”, explica Mario Avelino.
Embora o salário mínimo federal seja aplicado na maior parte do país, alguns estados possuem pisos salariais regionais, geralmente superiores ao valor nacional. É o caso de São Paulo (R$ 1.804,00 ou conforme o Acordo Coletivo, se o empregador seguir), Rio de Janeiro (R$ 1.621,00), Paraná (R$ 2.057,59), Santa Catarina (R$ 1.730,00) e Rio Grande do Sul (R$ 1.789,04).
Nesses estados, o empregador doméstico deve seguir o valor definido na legislação estadual, assim que a tabela oficial for publicada.
No caso de férias gozadas em janeiro de 2026, se o pagamento antecipado tiver sido feito com base no valor antigo, o empregador deverá pagar a diferença salarial no fechamento da folha de janeiro, até 7 de fevereiro de 2026. Caso tenha feito a rescisão a partir de primeiro de janeiro com o salário inferior, deverá fazer um Rescisão de diferença.
“Para empregados que já recebem acima do mínimo, não há obrigação legal de reajuste. Ainda assim, recomendo aplicar ao menos a correção inflacionária, como forma de preservar o poder de compra e valorizar o trabalhador. No caso do Rio de Janeiro, o primeiro a ter piso salarial próprio em a partir de 2001, o valor não muda desde 2019, se mantendo de acordo com o salário mínimo, o que é ruim para a categoria.”, diz Avelino.
A alteração salarial deve ser registrada tanto na Carteira de Trabalho física, na seção “Alterações de Salário”, quanto na Carteira de Trabalho Digital, por meio do eSocial.


