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CGI.br entrega proposta com sete recomendações para aferição de idade prevista no ECA Digital


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  • mell280

12/01/2026 17h01

CGI.br entrega proposta com sete recomendações para aferição de idade prevista no ECA Digital

assessoria


Em contribuição à consulta pública do Ministério da Justiça, Colegiado destaca a necessidade de proteger crianças e adolescentes sem comprometer a privacidade, a inclusão digital e a arquitetura aberta da rede

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) participou ativamente da consulta pública sobre aferição de idade no ambiente digital, lançada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). O Colegiado apresentou sete recomendações para a implementação desse mecanismo de verificação, previsto na Lei nº 15.211/2025. Conhecida como ECA Digital, a nova legislação entra em vigor em março de 2026.

O documento encaminhado pelo Comitê reforça a importância de proteger crianças e adolescentes, ao mesmo tempo em que alerta para a complexidade técnica para efetivar a aferição de idade e a necessidade de preservar direitos fundamentais como a privacidade, a inclusão e a arquitetura aberta, global e interoperável da Internet.

A iniciativa do CGI.br busca subsidiar a construção de uma regulamentação que seja tecnicamente viável, juridicamente sólida e socialmente justa, reconhecendo que a verificação etária é um dos mecanismos centrais para a proteção infantojuvenil, mas não o único. Dados da pesquisa TIC Kids Online Brasil 2024, conduzida pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br) do NIC.br, revelam que 93% da população entre 9 e 17 anos é usuária de Internet, sendo que 60% das crianças de 9 e 10 anos já possuem perfil em redes sociais, evidenciando a urgência do tema.

"A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital é uma prioridade, e o CGI.br celebra a iniciativa do Ministério da Justiça, colocando-se como parceiro na construção de soluções que garantam um ambiente mais seguro, em linha com o princípio da proteção integral", afirma Renata Mielli, coordenadora do Comitê Gestor da Internet, que acrescenta:

"Nossa contribuição reflete o consenso multissetorial de que a proteção deve ser robusta, mas também proporcional e inteligente, evitando medidas que possam gerar exclusão digital, vigilância maciça ou a fragmentação da Internet. O equilíbrio é fundamental, e estamos prontos para colaborar com nossa expertise técnica e nosso espaço de diálogo para encontrar os melhores caminhos".

O documento também enfatiza a necessidade de atenção regulatória específica para as interações mediadas por Inteligência Artificial (IA), devido aos riscos únicos que podem apresentar a crianças e adolescentes.

Confira as sete recomendações do CGI.br:

  1. Proporcionalidade e necessidade: as soluções de aferição etária devem ser aplicadas conforme o grau de risco da atividade, evitando exigências excessivas para ambientes de baixo risco, como plataformas educacionais e de serviços públicos.
  2. Privacidade e proteção de dados: a implementação deve seguir rigorosamente os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com minimização da coleta e vedação de uso secundário das informações.
  3. Inclusão e não discriminação: os mecanismos devem ser acessíveis a todos, prevendo alternativas para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, que não possuem documentos ou dispositivos próprios.
  4. Segurança técnica: as ferramentas devem adotar elevados padrões de segurança para prevenir fraudes, vazamentos e outros incidentes, contando com a expertise de órgãos como o CERT.br/NIC.br.
  5. Não fragmentação: as regras devem preservar o caráter global e aberto da Internet, evitando a criação de "muros" ou sistemas que isolem o usuário brasileiro da rede mundial.
  6. Interoperabilidade e padrões abertos: a regulamentação deve incentivar o uso de padrões técnicos abertos e interoperáveis para evitar a dependência de tecnologias proprietárias e a concentração de mercado.
  7. Transparência e auditabilidade: os sistemas de aferição devem ser transparentes e passíveis de auditoria externa, garantindo a responsabilidade e prestação de contas por ações e resultados, envolvendo transparência, comprometimento e tomada de decisões e o direito de contestação por parte dos usuários.

“O CGI.br reitera sua disposição em atuar como um espaço de diálogo qualificado e multissetorial para apoiar o governo e a sociedade na implementação do ECA Digital, oferecendo sua capacidade técnica, por meio do NIC.br e seus centros, e sua experiência na construção de consensos para a governança da Internet no Brasil”, finaliza Renata.

Sobre o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – NIC.br   

O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR — NIC.br (https://nic.br/) é uma entidade civil de direito privado e sem fins de lucro, encarregada da operação do domínio .br, bem como da distribuição de números IP e do registro de Sistemas Autônomos no País. O NIC.br implementa as decisões e projetos do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br desde 2005, e todos os recursos arrecadados provêm de suas atividades que são de natureza eminentemente privada. Conduz ações e projetos que trazem benefícios à infraestrutura da Internet no Brasil. Do NIC.br fazem parte:  Registro.br (https://registro.br), CERT.br (https://cert.br/), Ceptro.br (https://ceptro.br/), Cetic.br (https://cetic.br/), IX.br (https://ix.br/) e Ceweb.br (https://ceweb.br), além de projetos como Internetsegura.br (https://internetsegura.br) e Portal de Boas Práticas para Internet no Brasil (https://bcp.nic.br/). Abriga ainda o escritório do W3C Chapter São Paulo (https://w3c.br/).   

Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br  

O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil, coordena e integra todas as iniciativas de serviços Internet no País, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a disseminação dos serviços ofertados. Com base nos princípios do multissetorialismo e transparência, o CGI.br representa um modelo de governança da Internet democrático, elogiado internacionalmente, em que todos os setores da sociedade são partícipes de forma equânime de suas decisões. Uma de suas formulações são os 10 Princípios para a Governança e Uso da Internet (https://cgi.br/resolucoes/documento/2009/003). Mais informações em https://cgi.br/.  

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