21/11/2025 05h00
Atraso no pagamento do 13º salário gera multas, juros e até ação judicial para as empresas
Especialista alerta sobre riscos para as organizações e explica em que situações abono de Natal deve ser pago
O atraso no pagamento do 13º salário não é apenas um descumprimento trabalhista, ele pode custar caro às empresas. Quando o abono de Natal não é pago dentro dos prazos legais, a organização pode ser obrigada a arcar com juros, multa, correção monetária e até responder judicialmente, abrindo espaço para ações individuais ou coletivas de trabalhadores. A legislação é clara: a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro.
O advogado Gilson de Souza Silva, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados (CNFLaw), alerta que o não pagamento do benefício é falta grave do empregador e pode gerar consequências sérias, incluindo multas, correção monetária, indenização e até rescisão indireta.
“O atraso ou não pagamento do 13º permite que o trabalhador entre com ação judicial cobrando o valor com correção e juros. Dependendo do caso, também é possível pedir indenização por danos morais”, explica Gilson.
Além disso, o Ministério do Trabalho pode realizar fiscalização e multar a empresa. “A depender da convenção coletiva de cada categoria, podem existir multas adicionais, pagas diretamente ao empregado ou ao sindicato”, diz o especialista.
Quem deve receber o pagamento?
Segundo o especialista, todos os empregados celetistas têm direito, inclusive quem recebe salário variável ou comissão. “Para quem recebe comissões, horas extras ou adicionais, o 13º é calculado pela média desses valores, garantindo que o trabalhador receba conforme a remuneração real”, diz o especialista.
Já o cálculo segue a proporção de meses trabalhados. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como um mês integral para este cálculo, acrescenta o especialista.
Trabalhadores que foram demitidos sem justa causa também recebem o 13º de forma proporcional. Já quem foi desligado por justa causa não tem direito ao benefício. Estagiários também não têm direito ao 13º.
“Estágio não é vínculo empregatício e, por isso, a Lei do Estágio não prevê pagamento de 13º salário”, informa Gilson.
Fonte: Gilson de Souza Silva, advogado trabalhista e sócio do Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados (CNFLaw). Especialista em Direito do Trabalho pelo Centro de Extensão Universitária (CEU), extensão em Reforma Trabalhista pela FGV e MBA em Gestão Estratégica na Advocacia pela Escola Paulista de Direito (EPD)
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