19/10/2026 14h49
Agronegócio poderá recuperar tributos pagos sobre verbas de incentivo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico
Empresas que realizam pesquisas e desenvolvimento de sementes, genética, defensivos, entre outras atividades, e que tenham recolhido tributos sobre incentivos financeiros governamentais destinados a essas atividades nos últimos cinco anos poderão reaver esses valores. O alerta é de Rafael Gama, advogado tributarista e sócio do AZM Advogados Associados, a partir da análise do impacto da resposta da Receita Federal a uma dúvida apresentada por um contribuinte na Solução de Consulta nº 196, publicada em 8 de outubro de 2026.
A consulta partiu de uma empresa tributada pelo lucro presumido que contratou subvenção econômica com uma fundação estadual de amparo à pesquisa para cobrir despesas previstas em plano de trabalho. A empresa quis saber se o valor entraria na base de cálculo do IRPJ e da CSLL e se haveria incidência de PIS e Cofins. Esse pedido de esclarecimento pode indicar que outras empresas, também diante da mesma dúvida, tenham recolhido esses tributos, situação que, portanto, pode ser revista junto à Receita Federal.
“Como a solução se distingue do entendimento geral da Cosit sobre subvenções, é possível que outras empresas desconheçam ou interpretem incorretamente a regra e, por isso, realizem o recolhimento”, afirma Rafael. Na Solução de Consulta nº 216, de outubro de 2025, o órgão concluiu que, após a Lei nº 14.789/2023, as subvenções em geral passaram a compor a base de cálculo do IRPJ. No caso das subvenções à inovação, porém, a Cosit entende que se aplica o regime próprio previsto no art. 30 da Lei nº 12.350/2010.
As condições para a aplicação desse entendimento são o cumprimento dos requisitos previstos na legislação específica e das contrapartidas assumidas pela empresa beneficiária. O órgão afirma que a regra vale tanto para contribuintes tributados pelo lucro real quanto pelo lucro presumido, bem como para os regimes cumulativo e não cumulativo de PIS e Cofins.
Gama orienta que as empresas com valores a recuperar solicitem a restituição por meio do PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), de forma digital, no Portal e-CAC da Receita Federal. No entanto, o advogado explica que existe uma etapa prévia à solicitação. “A empresa precisa retificar as obrigações acessórias (DCTF, ECF e EFD-Contribuições) para que o pagamento fique sem débito vinculado e o crédito seja líquido e certo.”



