02/10/2026 08h23
Autorregulação não substitui segurança jurídica
Por Carlos Henrique da Silva Junior**
A recente reunião do presidente Donald Trump com líderes de inteligência artificial, na qual foi defendida uma abordagem baseada em autorregulação e compromissos voluntários da indústria, recoloca no centro do debate uma pergunta relevante para setores em rápida expansão: quando o Estado deve regular e quando deve permitir que o próprio mercado desenvolva padrões de conduta? De modo claro, a Casa Branca passou a tratar a autorregulação como caminho para lidar com os riscos da IA sem limitar a velocidade de inovação. O acordo discutido teria natureza voluntária e foco em segurança, testes e controles internos.
Essa discussão, no meu ponto de vista, não se limita à inteligência artificial. Ela também aparece no uso de stablecoins para pagamentos, liquidação internacional e transferência de valor. Tanto IA quanto criptoativos crescem em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa global. São mercados com forte inovação tecnológica, fronteiras ainda móveis e impactos econômicos difíceis de medir em tempo real.
A autorregulação tem utilidade nesse intervalo. Padrões privados de governança, auditoria, transparência, gestão de risco, segurança cibernética e prevenção à lavagem de dinheiro podem antecipar boas práticas antes que a legislação esteja madura. No caso da IA, isso envolve testes de segurança, documentação de modelos, controles contra uso abusivo e mecanismos de responsabilização. No caso das stablecoins, envolve segregação de reservas, governança do emissor, liquidez, rastreabilidade, política de resgate e clareza sobre riscos de contraparte.
O problema é que autorregulação não pode ser confundida com ausência de regulação. Setores financeiros e tecnológicos produzem externalidades. Uma falha em uma plataforma relevante, um modelo de IA mal controlado ou uma stablecoin sem lastro adequado pode afetar consumidores, empresas e confiança sistêmica. Por isso, o papel do Estado não deve ser substituir a inovação, mas estabelecer limites mínimos de integridade, transparência e responsabilidade.
Independentemente da avaliação sobre os impactos sociais das apostas, o episódio mostra o custo institucional de regular sem histórico suficiente, sem transição robusta ou sem calibragem adequada dos riscos. Quando um setor é autorizado, investe em compliance, paga tributos, firma contratos e adapta sua operação, uma reversão abrupta aumenta a percepção de insegurança jurídica. O risco não fica restrito às bets. Ele contamina a leitura de investidores sobre outros mercados regulados ou em processo de regulação.
Esse ponto é sensível para as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais. O Banco Central regulamentou a constituição e funcionamento das SPSAVs, criou exigências de governança, controles internos, prevenção à lavagem de dinheiro, segurança, prestação de informações e supervisão. Também enquadrou determinadas operações com ativos virtuais, inclusive pagamentos e transferências internacionais, no regime de câmbio e capitais internacionais.
Independentemente da avaliação sobre os impactos sociais das apostas, o episódio mostra o custo institucional de regular sem histórico suficiente, sem transição robusta ou sem calibragem adequada dos riscos. Quando um setor é autorizado, investe em compliance, paga tributos, firma contratos e adapta sua operação, uma reversão abrupta aumenta a percepção de insegurança jurídica. O risco não fica restrito às bets. Ele contamina a leitura de investidores sobre outros mercados regulados ou em processo de regulação.
Esse ponto é sensível para as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais. O Banco Central regulamentou a constituição e funcionamento das SPSAVs, criou exigências de governança, controles internos, prevenção à lavagem de dinheiro, segurança, prestação de informações e supervisão. Também enquadrou determinadas operações com ativos virtuais, inclusive pagamentos e transferências internacionais, no regime de câmbio e capitais internacionais.
A conclusão é que o equilíbrio não está entre regular tudo ou deixar tudo ao mercado. O caminho mais eficiente é uma regulação proporcional, progressiva e baseada em evidências, combinada com autorregulação supervisionada. Em setores como IA e stablecoins, o Estado deve exigir transparência, governança e responsabilidade, mas também preservar espaço para experimentação. Segurança jurídica não significa imobilidade normativa. Significa previsibilidade, transição adequada e coerência institucional. Sem isso, a inovação migra para ambientes menos observáveis, e o regulador perde justamente a capacidade de acompanhar os riscos que pretendia controlar.
Carlos Henrique da Silva Junior é advogado e economista com foco em criptoativos, além disso é Strategic Advisor da Freex Corretora de Câmbio.




