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Empresas em recuperação judicial podem encontrar nos precatórios uma alternativa para reforçar o caixa


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21/09/2026 05h45

Empresas em recuperação judicial podem encontrar nos precatórios uma alternativa para reforçar o caixa

Maria Eduarda




Crescimento dos pedidos de recuperação coloca créditos judiciais no radar de empresas que buscam liquidez


Os pedidos de recuperação judicial voltaram ao centro do noticiário econômico nas últimas semanas. Empresas de diferentes setores, como Braskem, Habib's e Casas Bahia, têm enfrentado processos de reestruturação financeira, reacendendo o debate sobre os caminhos disponíveis para companhias que precisam reorganizar dívidas e preservar suas operações. Nesse cenário, os precatórios, valores que empresas têm direito de receber do poder público após vencerem ações judiciais, podem se tornar uma alternativa para gerar liquidez.

O movimento acompanha uma tendência nacional. Em 2025, 2.466 CNPJs estiveram envolvidos em pedidos de recuperação judicial, um recorde histórico da série Serasa Experian, com alta de 12,9% sobre 2024. No primeiro trimestre de 2026, o Relatório de Gestão Fiscal indicava um estoque de 5.931 empresas em recuperação judicial no país, após 319 novas empresas ingressarem nessa condição no período.

Recuperação judicial cresce e amplia busca por liquidez

Para a Dra. Juliana Bandeira, diretora da Bandeira Investimentos, empresas que possuem precatórios em seu patrimônio podem utilizar a cessão desses créditos como uma alternativa para antecipar recursos que só seriam recebidos no futuro. Na prática, a companhia transfere o direito de receber esses valores a um investidor especializado e obtém liquidez imediata, o que pode contribuir para o cumprimento de compromissos financeiros e para uma eventual reorganização do caixa.

“Em um cenário de crescimento histórico das recuperações judiciais e de crescente sofisticação do mercado de precatórios, a cessão de créditos titularizados por empresas em crise deixou de ser uma operação meramente financeira para se tornar uma operação jurídico-estratégica”, afirma.

Cessão de precatórios pode antecipar recursos

A alternativa, no entanto, exige atenção. Quando uma empresa entra em recuperação judicial, seus ativos passam a estar inseridos em um ambiente que envolve credores, um plano de reestruturação e regras específicas para a realização de determinadas operações. A especialista alerta que analisar apenas o valor do precatório ou confirmar quem é o titular do crédito não é suficiente. É necessário compreender o contexto em que aquele ativo está inserido e avaliar se a negociação é compatível com a situação financeira e jurídica da empresa.

“Quando o precatório integra o patrimônio de uma empresa em recuperação judicial, sua negociação não pode ser examinada como uma cessão convencional. Trata-se de uma operação situada na interseção entre o regime recuperacional, a disciplina dos precatórios, a contabilidade societária e a proteção dos credores. Questões que parecem secundárias podem repercutir sobre a validade da alienação, o cumprimento do plano e a segurança jurídica da própria operação. Compreender essas conexões e antecipar os riscos decorrentes exige conhecimento técnico e experiência específica nesse tipo de ativo”, explica a Dra Juliana.

A discussão ganha relevância em um momento em que empresas de diferentes portes e setores voltam a recorrer à recuperação judicial. Os casos recentes de grandes companhias ajudam a ilustrar como a necessidade de reorganização financeira tem ocupado espaço crescente no noticiário econômico, embora cada processo tenha particularidades e desafios próprios.

Para empresas que possuem créditos contra o poder público, os precatórios podem representar um ativo importante dentro dessa estratégia. Em vez de aguardar o pagamento conforme o cronograma previsto, a companhia pode avaliar a possibilidade de antecipar parte dos recursos por meio da cessão do crédito.

Operação exige análise jurídica e financeira

“A empresa em recuperação judicial pode obter liquidez imediata para fazer frente às obrigações previstas no plano e preservar sua atividade. Mas cada operação exige um desenho próprio, ajustado à estrutura do ativo, ao estágio da recuperação e às particularidades do crédito”, destaca a Dra. Juliana.

O cenário se torna ainda mais relevante diante das incertezas que envolvem o fluxo de caixa de empresas em recuperação. A possibilidade de transformar um ativo que seria recebido futuramente em recursos disponíveis no presente pode contribuir para o planejamento financeiro, desde que a operação seja conduzida com análise técnica e atenção às particularidades de cada caso.

“O potencial de retorno existe justamente porque o risco é elevado, técnico e multifacetado. A diferença entre uma oportunidade bem precificada e um passivo de difícil reversão está na capacidade de compreender não apenas o precatório em si, mas todo o ambiente recuperacional, patrimonial e processual que o envolve”, afirma.

Para a especialista, o avanço desse mercado acompanha uma mudança na forma como os créditos judiciais são enxergados pelas empresas. Ativos que antes poderiam permanecer por anos aguardando pagamento passam a ser considerados dentro de estratégias mais amplas de liquidez e reorganização. “Nesse mercado, a vantagem competitiva não está em comprar mais rápido, mas em analisar melhor”, conclui.

Sobre a Bandeira Investimentos

Especializada na análise e aquisição de créditos judiciais, com foco em precatórios, a Bandeira Investimentos atua na antecipação de valores que poderiam levar anos para serem recebidos. Com uma atuação pautada pela análise criteriosa, negociações responsáveis e previsibilidade, a Bandeira busca transformar créditos judiciais em decisões financeiras mais claras e seguras. Saiba mais em https://www.bandeirainvestimentos.com.br/

 




 
 




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