PUBLICIDADE

Condenado: autor do feminicídio de Doralice cumprirá mais de 23 anos de prisão


PUBLICIDADE
  • mell280

10/07/2026 12h31

Condenado: autor do feminicídio de Doralice cumprirá mais de 23 anos de prisão

Hosana de Lourdes


 

O Tribunal do Júri de Maracaju condenou o homem acusado de assassinar a companheira, Doralice da Silva, de 42 anos, em um crime de feminicídio que chocou a população do município em junho de 2025. A condenação foi obtida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), e o réu recebeu pena de 23 anos, 5 meses e 7 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

 

 

 

O julgamento foi realizado na última quarta-feira (8), perante o Conselho de Sentença, composto por sete jurados, que reconheceram a autoria e a materialidade do crime, acolhendo integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público. Os jurados também concluíram que o homicídio foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, circunstância que agravou a pena.

 

 

 

O crime ocorreu na noite de 20 de junho de 2025, na residência de Doralice, localizada na Rua dos Pereiras, na Vila Juquita. Conforme as investigações, o casal discutiu momentos antes do assassinato. Vizinhos relataram ter ouvido uma briga por volta das 22h30 e, cerca de 30 minutos depois, viram o acusado deixando o imóvel empurrando uma carriola em direção ao Bairro Nenê Fernandes.

Pouco tempo depois, a filha da vítima chegou à residência e encontrou a mãe caída no quarto, coberta de sangue e já sem sinais de vida. A Polícia Militar isolou a área para o trabalho da Polícia Civil e da perícia criminal.

Durante o julgamento, ficou evidenciada a extrema violência empregada no crime. De acordo com os autos do processo, o réu desferiu um golpe de faca em uma região vital do corpo de Doralice e, mesmo após a vítima estar gravemente ferida, continuou as agressões com socos no rosto e diversos golpes de faca na região do pescoço.

Na dosimetria da pena, a Justiça também considerou as graves consequências do crime. Doralice deixou duas filhas menores de idade, que tinham 9 e 16 anos na época dos fatos, e ficaram sem a mãe em decorrência do feminicídio.

A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Luiz Eduardo de Souza Sant’Anna Pinheiro, representante do Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

Com a condenação, o juiz presidente do Tribunal do Júri determinou a execução provisória da pena, conforme prevê o artigo 492 do Código de Processo Penal, expedindo imediatamente a guia de recolhimento para que o condenado permaneça preso em regime fechado enquanto prosseguem os trâmites processuais.

 
#juripopular
#Policia
#Maracaju
#tudodoms




PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
  • academia374
  • Nelson Dias12
PUBLICIDADE