15/01/2026 15h52
Campanha “Calçadas Limpas” orienta população sobre descarte correto de resíduos em Maracaju.
Ação educativa e fiscalizatória reforça que calçadas são para pedestres e alerta sobre multas para descarte irregular de resíduos
A Prefeitura de Maracaju lançou oficialmente a campanha “Calçadas Limpas”, com o objetivo de orientar a população sobre o descarte correto de resíduos e reforçar que calçada não é local para depósito de lixo, entulho ou resíduos em geral. A ação une trabalho educativo e fiscalização, alertando que o uso irregular desses espaços é proibido por lei e pode gerar penalidades.
As calçadas são áreas públicas destinadas à livre e segura circulação de pedestres. Quando utilizadas de forma inadequada para o descarte de resíduos, passam a representar riscos à segurança e comprometem a acessibilidade, especialmente de idosos, crianças e pessoas com deficiência.
O depósito de entulhos, galhos, folhas, resíduos verdes, resíduos de construção civil, bags, rejeitos ou qualquer outro tipo de material sobre a calçada é proibido e passível de multa, conforme a legislação municipal vigente. A penalidade prevista pode chegar a 40 UFM, o que corresponde a R$ 1.180,80.
As normas estão previstas na Lei Municipal n.º 1.874, de 24 de novembro de 2016, que institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos de Maracaju/MS. A legislação determina que os resíduos devem ser acondicionados de forma adequada, separados por tipo e disponibilizados corretamente para a coleta, sendo vedado o descarte irregular em calçadas, terrenos baldios e demais logradouros públicos.
Separação dos resíduos é obrigatória
A campanha “Calçadas Limpas” reforça que o morador deve separar corretamente os resíduos, distinguindo entre:
● resíduos recicláveis;
● rejeitos comuns;
● resíduos de poda, varrição e limpeza.
Os resíduos recicláveis, como papel, papelão, plásticos, metais e vidros, devem ser separados dos rejeitos e:
● colocados preferencialmente na lixeira do imóvel; ou
● disponibilizados na calçada somente no dia da coleta seletiva, de forma organizada e segura.
A separação correta contribui para a reciclagem, reduz o volume de rejeitos enviados ao transbordo e melhora a eficiência do serviço de coleta.
O correto é que os resíduos sejam colocados, preferencialmente, na lixeira do imóvel. Na ausência de lixeira, os volumes podem ser colocados na calçada desde que:
● apenas no dia da coleta correspondente (convencional ou seletiva);
● estejam bem acondicionados;
● não obstruam a circulação de pedestres.
Colocar resíduos na calçada fora do dia da coleta ou de forma inadequada é considerado descarte irregular e está sujeito à multa.
Resíduos permitidos na coleta regular
Conforme o Artigo 62 da Lei Municipal n.º 1.874/2016, podem ser disponibilizados para a coleta regular, desde que separados corretamente:
● rejeitos domésticos (lixo comum),
● resíduos de varrição;
● resíduos de capina e roçada;
● resíduos de podas leves, como galhos finos e grama.
Limites de peso e volume
O conjunto desses resíduos deve respeitar os limites legais de:
● até 100 quilos por dia;
● embalagens com volume máximo de 200 litros.
Quando esses limites são ultrapassados, o material não pode ser colocado na calçada. Nesses casos, o morador deve:
● levar os resíduos ao Transbordo Municipal; ou
● contratar empresa ou profissional especializado para a coleta e destinação adequada.
● Big bags são proibidos nas calçadas, independentemente do tipo de resíduo.
Regras para descarte no Transbordo Municipal
O Transbordo Municipal recebe apenas resíduos separados por tipo. Há áreas específicas para descarte de:
● galhos, folhas e resíduos verdes;
● entulhos e resíduos da construção civil;
● madeira;
● resíduos eletrônicos;
● sofás
● pneus;
● rejeitos, entre outros.
A mistura de resíduos ou o descarte fora dos locais indicados é proibida e pode gerar penalidades.
Big bags são proibidos nas calçadas
O uso de big bags é proibido nas calçadas, independentemente do tipo de resíduo. Esses recipientes possuem capacidade muito superior ao permitido por lei, podendo comportar de 500 kg a até 2.000 kg, além de:
● ocupar grande espaço;
● impedir a circulação de pedestres;
● comprometer a acessibilidade;
● oferecer risco à segurança e à saúde dos trabalhadores da coleta.
O prefeito Marcos Calderan destacou que a campanha busca conscientizar a população, mas também reforçar o cumprimento da legislação municipal.
“A calçada é um espaço público de uso comum, essencial para a mobilidade urbana. Nosso objetivo é orientar, mas também garantir que a lei seja cumprida. Cada morador precisa fazer a sua parte para manter a cidade limpa, organizada e segura”, afirmou o prefeito.



