03/11/2025 13h04
Febraban anuncia políticas mais rígidas para fiscalização de contas laranja e bets ilegais
Entre as novas diretrizes enviadas aos bancos estão o encerramento de contas ilícitas com comunicação imediata ao titular e a manutenção de políticas internas para identificação de irregularidades
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou nesta semana uma série de medidas para reforçar o combate a fraudes, golpes digitais e esquemas de lavagem de dinheiro no sistema financeiro. As diretrizes são uma tentativa de ampliar o combate a contas bancárias laranjas, utilizadas para fraudes e outros crimes, bem como as chamadas contas frias, que são aquelas abertas nas instituições financeiras sem conhecimento do titular.
Entre as novas regulações estão a criação de políticas mais rígidas e verificação mais ampliada de contas fraudulentas usadas em bets irregulares, recusa de transações e encerramento imediato de contas ilícitas, repasse obrigatório de informações ao Banco Central e a manutenção de políticas internas para identificação das irregularidades e encerramento de contas suspeitas.
Filipe Papaiordanou, especialista em Direito Penal Econômico enfatiza que “a tendência hoje é de expansão regulatória nesse tema, que exige mais do setor bancário e impõe esse dever de fiscalização”, diz o advogado e acrescenta ainda: “Isso amplia ainda mais a necessidade de reforço das estruturas de compliance no setor financeiro como um todo”.
Para o advogado Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor, a iniciativa é positiva, mas exige cautela. “A medida tem um propósito legítimo: combater o uso do sistema financeiro por organizações criminosas, sobretudo em esquemas de lavagem de dinheiro e apostas ilegais. O Banco Central e a Febraban vêm tentando fechar brechas que permitem o funcionamento de ‘contas laranja’ usadas para movimentar valores ilícitos”, explica.
Segundo Ferri, trata-se de um reforço das políticas de compliance e prevenção à lavagem de dinheiro, mas a execução precisa respeitar garantias individuais. “O fechamento unilateral de contas, sem transparência e sem a possibilidade de defesa, pode gerar abuso e afetar consumidores inocentes. A importância está no equilíbrio entre segurança do sistema e respeito às garantias individuais”, alerta Ferri.
Já Rafael Valentini, especialista em Direito Penal Econômico e sócio do FVF Advogados, acrescenta: “Do ponto de vista jurídico-preventivo, o reforço regulatório impõe aos bancos obrigações mais claras no monitoramento de contas e transações consideradas atípicas — o que, por sua vez, amplia a responsabilidade institucional. Já para os clientes, tais medidas representam uma camada extra de proteção, diante da maior exigência de governança e compliance em relação aos bancos. De qualquer forma, a eficácia dependerá da agilidade com que os casos suspeitos forem tratados e reportados às autoridades competentes, especialmente no contexto de fraudes eletrônicas”.
Reflexos
Na prática, o endurecimento das políticas tende a trazer efeitos diretos ao usuário comum. “O consumidor pode esperar mais filtros na abertura de contas e mais bloqueios preventivos de movimentações suspeitas. Isso ajuda a reduzir o número de contas usadas por golpistas”, avalia. Porém, o especialista em Direito do Consumidor adverte que “há o risco de excessos, já que um algoritmo pode interpretar de forma errada uma transação legítima, levando ao bloqueio indevido de valores ou até ao encerramento arbitrário de contas”.
Mais responsabilidades
O aumento do controle também amplia a responsabilidade dos bancos. “Quanto maior o controle exigido das instituições financeiras, maior a responsabilidade civil por omissão ou falha no dever de vigilância. Se o banco é obrigado a adotar medidas de prevenção, mas falha em identificar uma fraude evidente, pode ser responsabilizado pelos danos sofridos pelo consumidor”, destaca Ferri. Ele lembra que o STJ já reconhece a responsabilidade objetiva dos bancos por falhas no sistema de segurança.
Para evitar o uso indevido de dados pessoais em contas falsas, o especialista recomenda cuidados redobrados. “Muitos golpes começam com o fornecimento de CPF, documentos ou selfies em sites falsos ou promoções enganosas. O ideal é evitar enviar dados por aplicativos de mensagens, desconfiar de promessas de ganhos rápidos e consultar regularmente o Registrato do Banco Central para verificar se há contas abertas em seu nome”, orienta Ferri.
Apesar do avanço, Ferri avalia que as medidas ainda não são suficientes. “O sistema financeiro hoje é pulverizado — há bancos digitais, carteiras virtuais, plataformas de apostas e fintechs. A ausência de um sistema unificado de rastreamento facilita a atuação de fraudadores”, afirma. Ele defende uma maior integração entre bancos, instituições de pagamento e autoridades públicas, com troca ágil e segura de informações, sempre em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Ferri conclui com um alerta: “Segurança sem devido processo é apenas aparência de justiça. É fundamental que o consumidor tenha mecanismos eficazes para contestar bloqueios ou encerramentos indevidos, garantindo que o combate às fraudes não se transforme em fonte de novos prejuízos”.
Fontes:
Filipe Papaiordanou - advogado Criminalista e Professor. Mestrando em Direito Penal pela USP e Especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra.
Rafael Valentini - advogado criminalista, pós-graduado em Direito e Processo Penal pela Universidade Presbiteriana Mackenzie
Stefano Ribeiro Ferri - Especialista em Direito do Consumidor. Assessor da 6ªTurma do Tribunal de Ética da OAB/SP. Relator da comissão de Direito Civil da OAB –Campinas. Formado em direito pela Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP)
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