PUBLICIDADE

Homem pega 64 anos de prisão e terá que pagar R$ 300 mil por matar duas pessoas em MT


PUBLICIDADE
  • mell280

01/11/2026 07h23

Homem pega 64 anos de prisão e terá que pagar R$ 300 mil por matar duas pessoas em MT

Crimes ocorreram dentro de um bar em Marcelândia; condenado também deverá pagar R$ 300 mil em indenizações às famílias das vítimas.

Ana Julia Pereira


 Daniel Ribas Guimarães foi condenado a 64 anos, 10 meses e 2 dias de prisão por matar a ex-companheira Fátima da Silva Barbosa Guimarães e Flávio da Silva Batista a facadas dentro de um bar, em Marcelândia (MT). A sentença foi definida pelo Tribunal do Júri nessa quarta-feira (21). Além da pena de prisão, ele deverá pagar R$ 300 mil em indenizações aos herdeiros das vítimas.

 

 

 

Durante o julgamento, os jurados aceitaram integralmente a acusação apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e rejeitaram o pedido da defesa para que os crimes fossem classificados como lesão corporal seguida de morte. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Fatima da Silva Barbosa Guimaraes
Fátima da Silva Barbosa Guimarães foi morta a facadas em bar pelo ex-companheiro . -Foto: Reprodução

De acordo com a denúncia do MPMT, os assassinatos ocorreram na noite de 11 de outubro de 2025, por volta das 23h39, no Bar Esquinão, localizado na Rua Domingos Martins, em Marcelândia. Na ocasião, Daniel estava armado com uma faca e atacou as duas vítimas de surpresa.

Segundo os laudos periciais, Fátima foi atingida por vários golpes de faca e morreu devido a uma hemorragia interna aguda. Flávio também foi esfaqueado e sofreu um ferimento fatal no tórax, que atingiu o coração.

Homem descumpriu medidas protetivas contra ex-companheira

Durante o julgamento, os jurados reconheceram que o assassinato de Fátima foi cometido por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica.

Também ficou reconhecido que o acusado utilizou um recurso que dificultou a defesa da vítima e descumpriu medidas protetivas de urgência determinadas anteriormente pela Justiça. As medidas proibiam Daniel de se aproximar ou manter contato com a ex-companheira.

Somente pelo feminicídio, ele recebeu uma pena de 48 anos e 22 dias de prisão. Já pelo assassinato de Flávio, a condenação foi de 16 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão.

Nesse caso, os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe, já que o acusado não aceitava o relacionamento amoroso entre a ex-companheira e Flávio. Também foi considerada a utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Famílias deverão receber R$ 300 mil em indenizações

Além das penas de prisão, a Justiça determinou o pagamento de R$ 150 mil por danos morais aos herdeiros de cada vítima, totalizando R$ 300 mil em indenizações.

O julgamento foi presidido pelo juiz substituto Francisco Barbosa Júnior, enquanto a acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça Carlos Frederico Regis de Campos.

A condenação considera a soma das penas pelos dois crimes, resultando em 64 anos, 10 meses e 2 dias de reclusão, em regime inicial fechado.





PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
  • academia374
  • Nelson Dias12
PUBLICIDADE