21/10/2026 10h55
Acordo garante pagamento e indenização a mais de 4.400 trabalhadores demitidos pelas Casas Bahia
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs-CUT), o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande (SECCG), a e as demais entidades sindicais do comércio conquistaram um acordo que garante o pagamento e a indenização de mais de 4.400 trabalhadores e trabalhadoras demitidos pelo Grupo Casas Bahia em agosto deste ano. O acordo foi assinado em Brasília e prevê que a empresa comece a pagar os trabalhadores em até 60 dias, com homologação feita nos próprios sindicatos.
Para o presidente do SECCG, Carlos Santos, o resultado é uma vitória da organização coletiva e da luta incansável do movimento sindical em defesa de quem trabalha.
"Conseguimos um êxito importante para os trabalhadores das Casas Bahia. Assinamos o acordo que garante que a empresa vai pagar os trabalhadores demitidos, inclusive aqueles que tinham estabilidade, que serão indenizados. Os pagamentos vão começar em até 60 dias e a homologação será feita aqui no sindicato, para que cada trabalhador tenha seus direitos conferidos e garantidos. Foi uma luta dura, mas mostramos mais uma vez a força da nossa categoria", afirmou Carlos Santos.
O dirigente destacou que a conquista é fruto da unidade do movimento sindical e do trabalho conjunto das entidades que representam o comércio.
"Essa conquista não é de um sindicato só. É fruto da nossa Central, a Contracs, com o presidente Julimar Roberto, e de todos os sindicatos do comércio que estiveram atentos e firmes ao lado dos trabalhadores. Não nos cansamos de lutar. Enquanto houver trabalhador sendo demitido sem receber o que lhe é devido, o sindicato estará na linha de frente", completou.
Para o presidente da Contracs-CUT, Julimar Roberto, o acordo comprova a importância da atuação conjunta das entidades sindicais na defesa dos trabalhadores e trabalhadoras, especialmente em momentos de insegurança e ameaça aos direitos.
"Desde o primeiro momento, nosso compromisso foi não deixar esses trabalhadores e trabalhadoras desamparados. A Contracs atuou ao lado das demais entidades sindicais, com o apoio das assessorias jurídicas, buscando uma solução que garantisse proteção aos prejudicados. Esse resultado mostra a importância da organização coletiva e do papel dos sindicatos. Nenhum trabalhador ou trabalhadora pode ser tratado como descartável. Nossa luta não termina com a assinatura do acordo. Vamos continuar acompanhando cada etapa para que tudo o que foi garantido seja cumprido", afirmou.
O caso teve início na primeira quinzena de agosto de 2026, quando o Grupo Casas Bahia realizou demissões em massa sem negociação prévia com as entidades sindicais. A situação se agravou com o pedido de recuperação judicial da empresa, que deixou milhares de trabalhadores e trabalhadoras sem emprego e sem o recebimento das verbas rescisórias.
Diante desse cenário, a Contracs e a CNTC recorreram à Justiça do Trabalho e conseguiram, em 18 de agosto, uma decisão liminar que reconheceu a nulidade das demissões e determinou a reintegração das trabalhadoras e trabalhadores dispensados.
A medida abriu caminho para uma negociação conduzida pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC) da Justiça do Trabalho de Brasília, com participação do Ministério Público do Trabalho e cooperação da Justiça responsável pela recuperação judicial da empresa.
A conquista é resultado de meses de mobilização. O SECCG, a Contracs-CUT, a CNTC e os sindicatos do comércio de todo o país mantiveram a pressão sobre a empresa, acompanharam cada etapa da negociação e atuaram para que os direitos dos demitidos fossem preservados. A luta dessas entidades, conduzida sem recuos, foi decisiva para que os trabalhadores não ficassem desamparados diante da maior crise enfrentada pela rede.
O QUE O ACORDO GARANTE
· Indenização de R$ 7.500 por trabalhador demitido.
· Aviso-prévio proporcional.
· Multa de 40% sobre o FGTS.
· Multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias.
· Demais direitos previstos na legislação trabalhista.
· Reconhecimento da maior parte dos valores como crédito extraconcursal, o que significa que os pagamentos não ficarão sujeitos à fila de credores da recuperação judicial.
· Participação obrigatória dos sindicatos na homologação das rescisões, com conferência dos cálculos e acompanhamento do cumprimento dos direitos de cada trabalhador.
· Compromisso da empresa de não realizar novas demissões em massa sem comunicação prévia às entidades sindicais, sob pena de multa.



