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Apostas online desafiam aplicação da justa causa


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  • mell280

12/10/2026 08h21

Apostas online desafiam aplicação da justa causa



*Ivo Ary Meier Junior

O mercado de apostas online atingiu uma escala que requer atenção das empresas. Em agosto de 2026, o Ministério da Fazenda informou que cerca de 40 milhões de pessoas estavam ativas e cadastradas no Sistema de Gestão de Apostas, o Sigap. Ao mesmo tempo, a Plataforma Centralizada de Autoexclusão já acumulava mais de 1,2 milhão de pedidos para bloqueio de acesso às casas autorizadas. Entre essas solicitações, 35,93% apontavam como motivo a “perda de controle sobre o jogo, saúde mental”.

O crescimento econômico do setor também aparece em levantamentos recentes. Na capital paulista, por exemplo, as plataformas de apostas online registraram faturamento de R$ 2,2 bilhões em janeiro de 2026, alta de 44,4% em relação ao mesmo mês de 2025, segundo a Fecomercio de São Paulo. Em março, a receita alcançou R$ 1,7 bilhão e apresentou crescimento anual de 27,3%. Embora sejam dados restritos a uma cidade, eles ajudam a demonstrar a velocidade com que a atividade se incorporou à rotina de milhões de consumidores.

O aspecto econômico vem acompanhado de problemas. A Organização Mundial da Saúde estima que aproximadamente 1,2% da população adulta mundial apresente transtorno do jogo. A OMS relaciona os danos provocados pelas apostas a dificuldades financeiras, comprometimento das relações familiares, doenças mentais e, nos casos mais graves, risco de suicídio. No Brasil, o Ministério da Saúde considera a dificuldade persistente de controlar as apostas, o comprometimento do orçamento, as alterações de humor e os prejuízos nas relações pessoais e profissionais como alertas de atenção.

Para as relações de trabalho, essa realidade produz efeitos delicados. O comportamento relacionado às apostas pode permanecer integralmente na vida privada do empregado, sem repercussão profissional, mas também pode provocar faltas, atrasos, queda de produtividade, uso recorrente de plataformas durante a jornada, descumprimento de normas internas e conflitos financeiros. Em situações de maior gravidade, podem surgir inclusive episódios envolvendo utilização indevida de equipamentos, cartões, contas ou valores pertencentes à empresa.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contém uma disposição que ganhou nova atualidade com a expansão das bets. O artigo 482, alínea “l”, prevê a “prática constante de jogos de azar” entre as hipóteses de justa causa. A leitura desse dispositivo, porém, precisa considerar a transformação ocorrida no mercado brasileiro desde a edição da CLT e a regulamentação das apostas de quota fixa pelas Leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023. A própria legislação atual determina que os operadores adotem políticas de jogo responsável e medidas destinadas à prevenção dos transtornos relacionados ao jogo.

Por essa razão, o simples fato de um trabalhador apostar não deveria conduzir automaticamente à conclusão de que existe falta grave. A análise jurídica precisa se concentrar na conduta praticada, em sua relação com o contrato de trabalho e nas consequências produzidas no ambiente profissional.

A utilização reiterada de aplicativos de apostas durante a jornada, por exemplo, pode configurar descumprimento de regras internas, desídia ou indisciplina, conforme as circunstâncias. Já a utilização indevida de recursos da empresa para financiar apostas apresenta gravidade muito superior e poderá envolver outras hipóteses do artigo 482 da CLT, inclusive ato de improbidade, desde que os fatos estejam devidamente comprovados.

A proporcionalidade ocupa papel relevante nessa avaliação. Em decisão divulgada em outubro de 2025, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região reverteu a justa causa aplicada a uma trabalhadora que havia acessado sites sem relação com suas atividades profissionais. O processo não envolvia apostas, mas oferece parâmetro útil ao debate. O Tribunal considerou que a empresa não demonstrou reiteração da conduta, gradação das penalidades ou prejuízo efetivo capaz de justificar a sanção máxima.

A situação ganha outra camada quando existem sinais de possível transtorno do jogo. O empregador não possui atribuição para diagnosticar ludopatia, função reservada aos profissionais habilitados. Também seria inadequado presumir um diagnóstico a partir de atrasos, dívidas ou uso frequente do celular. Esses comportamentos podem ter causas variadas e exigem avaliação cuidadosa.

Quando houver indícios concretos de sofrimento associado às apostas, a análise disciplinar deve documentar os fatos relacionados ao trabalho, enquanto eventual questão de saúde deve receber encaminhamento adequado. A existência de transtorno diagnosticado não produz, por si só, imunidade contra qualquer consequência trabalhista, mas pode influenciar a avaliação jurídica da conduta e exigir atenção médica, ocupacional e previdenciária conforme o caso.

Em julho deste ano, o Ministério da Saúde lançou uma campanha nacional de prevenção aos danos das apostas online. Em agosto, o SUS anunciou capacidade para oferecer até 100 mil teleatendimentos mensais em saúde mental destinados a pessoas com problemas relacionados a jogos e apostas e aos familiares. Entre os sinais indicados pelo Ministério estão o comprometimento do orçamento e das relações pessoais e profissionais, além do uso do jogo como resposta ao estresse, à ansiedade e à frustração.

Saúde mental exige prevenção nas empresas

Esse debate coincide com uma mudança importante na gestão de saúde e segurança do trabalho. Desde 26 de maio de 2026, a nova redação do capítulo 1.5 da NR 1 determina expressamente que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais contemple fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. A regulamentação direciona a análise para elementos vinculados à organização e às condições laborais, como sobrecarga, assédio e falta de apoio profissional.

A existência de problemas com apostas na vida privada de um empregado não transforma automaticamente essa situação em risco ocupacional. A origem e a relação do fator psicossocial com o trabalho precisam ser tecnicamente avaliadas. Ainda assim, a maior atenção dedicada à saúde mental dentro das organizações torna recomendável que departamentos de recursos humanos e gestores saibam agir quando problemas pessoais começam a interferir na rotina profissional.

Uma política interna pode estabelecer regras objetivas sobre utilização de equipamentos corporativos, acesso a aplicativos durante a jornada, segurança da informação e situações capazes de comprometer produtividade, segurança ou patrimônio. A aplicação dessas normas deve ocorrer de maneira uniforme, com registro dos fatos e avaliação da gravidade antes da imposição das medidas disciplinares.

O cuidado com a privacidade também merece atenção. A empresa pode fiscalizar a utilização de seus sistemas e equipamentos dentro dos limites legais e das políticas previamente comunicadas aos empregados. Essa prerrogativa não autoriza uma investigação irrestrita sobre saldo bancário, dívidas particulares, contas pessoais em plataformas de apostas, conversas privadas ou relações familiares do trabalhador.

Quando surgirem informações relativas à saúde, há ainda uma exigência adicional. Dados médicos e psicológicos integram a categoria de dados pessoais sensíveis prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O acesso deve ficar restrito às pessoas que efetivamente necessitem dessas informações para as finalidades profissionais legítimas envolvidas.

A preparação dos gestores também reduz riscos. Alterações objetivas de comportamento profissional podem ser identificadas e registradas, mas expressões como “viciado em bets” ou “apostador compulsivo” devem ser evitadas na ausência de diagnóstico profissional. Além de favorecerem estigmatização, essas classificações podem criar problemas trabalhistas e relacionados à proteção de dados.

O crescimento das apostas online introduziu uma nova variável na gestão das relações de trabalho. Uma resposta empresarial adequada combina prevenção, documentação dos fatos, proteção das informações pessoais, encaminhamento para assistência profissional quando necessário e aplicação criteriosa das medidas disciplinares. A expansão do mercado e o aumento dos pedidos de autoexclusão mostram que a discussão sobre apostas, saúde mental e trabalho tende a ocupar espaço cada vez maior nas empresas e na Justiça do Trabalho.

Ivo Ary Meier Junior é advogado do Ciscato Advogados Associados, com especialização em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.

Sobre o Ciscato Advogados Associados – Fundado em 1997, o Ciscato Advogados atua na prestação de serviços jurídicos com foco em Direito Empresarial, com ênfase na consultoria preventiva e estratégica. Ao longo de sua trajetória, consolidou expertise em áreas como Direito Administrativo, Licitações, Trabalhista Consultivo, Imobiliário, Criminal Econômico, LGPD, Compliance, Governança e Consultoria Societária. Com sede em Curitiba e atuação nacional, o escritório atende empresas de médio e grande porte de diversos setores, incluindo indústria, serviços, mercado financeiro e setor público.

 

 Ivo Ary Meier Junior é advogado e especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho do Ciscato Advogados Associados. Ivo Ary Meier Junior é advogado e especialista em Direito do Trabalho e P



 
 A Organização Mundial da Saúde estima que aproximadamente 1,2% da população adulta mundial apresente transtorno do jogo.





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