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Fluminense pede prazo maior para pagar dívida trabalhista após impacto financeiro da MP das bets


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08/10/2026 05h00

Fluminense pede prazo maior para pagar dívida trabalhista após impacto financeiro da MP das bets

Natasha Guerrize


Em petição, o clube carioca também afirmou estar buscando alternativas de receita para enfrentar o impacto

 

 

 

O Fluminense pediu à Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro a extensão, para 30 de outubro, do prazo para quitar a parcela de setembro da Centralização das Execuções Trabalhistas. Em petição apresentada ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), o clube afirma que a Medida Provisória 1.394/2026, que proibiu a exploração e a publicidade de apostas de quota fixa no país, provocou um impacto financeiro imediato. Vale lembrar que a Superbet é o principal patrocinador do clube carioca. O processo tramita desde 1994 e envolve o Sindicato dos Empregados em Clubes, Federações e Confederações Esportivas e Atletas Profissionais do Estado do Rio de Janeiro.

De acordo com o documento, o Fluminense havia realizado normalmente a parcela com vencimento em 25 de setembro, mas não conseguiu cumprir o pagamento seguinte, previsto para 30 de setembro, após a publicação da MP. O clube sustenta que a mudança regulatória afetou diretamente sua capacidade financeira e cita, por analogia, o artigo 486 da CLT, que trata de situações em que um ato de autoridade impede a continuidade de determinada atividade. Na petição, o Fluminense também afirma estar buscando alternativas de receita para enfrentar o impacto.

Para o advogado Marcelo Robalinho, sócio do RA Law e especialista em Direito do Trabalho e Recuperação de Créditos, o caso não se confunde com um processo de recuperação judicial. Segundo ele, trata-se de um mecanismo de centralização de execuções trabalhistas utilizado pelos clubes no âmbito do TRT, no qual parte das receitas é destinada ao pagamento dos credores, seguindo critérios como antiguidade, prioridade legal e valor dos créditos.

“Esse caso do Fluminense não é recuperação judicial. É um acordo que os clubes fazem no Tribunal Regional do Trabalho, pelo qual um percentual das receitas é destinado ao pagamento de todas as ações trabalhistas. Existe uma vara que centraliza essas execuções e há um critério de antiguidade dos casos, de prioridade prevista em lei e também de valor. Então, até determinado valor, uma pessoa recebe e, depois, abre-se espaço para os outros credores. É um sistema que já existe há muito tempo, principalmente no Rio de Janeiro”, explica.

Na avaliação do especialista, a redução das receitas provenientes das bets pode afetar o fluxo destinado aos pagamentos, mas não necessariamente elimina outras fontes de receita do clube. “O lógico de acontecer é que, se cessou a entrada do dinheiro das bets, aquele percentual não vai mais existir e, portanto, não será destinado ao pagamento dos trabalhadores. Mas as outras receitas permanecem. Entretanto, o que está sendo pleiteado, e foi deferido pela Justiça do Trabalho, é que o dinheiro, derivado do percentual sobre as demais receitas do clube, que seria destinado a esses ex-trabalhadores, que já não receberam quando deveriam e que esperam da Justiça brasileira a satisfação de seus créditos, seja utilizado para cobrir a falta que o patrocínio das bets está causando no fluxo de caixa do clube. Então, na prática, é uma transferência do risco da atividade do empregador para o ex-empregado credor”, afirma.

O pedido ocorre enquanto clubes e outros interessados questionam no Supremo Tribunal Federal os efeitos da MP. O ministro Luiz Fux, relator do caso, já determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifeste sobre a controvérsia, o que foi feito na última sexta-feira (2). O Fluminense argumenta ainda que, por se tratar de medida provisória, a norma depende de tramitação no Congresso e pode ser revogada ou perder sua eficácia, cenário que, segundo o clube, poderia restabelecer os contratos de patrocínio.

Fonte:

Marcelo Robalinho - sócio do RA Law e especialista em Direito Empresarial Trabalhista e Direito de Imagem. Formado no Largo São Francisco (USP) e Mestre pela Universidade de Neuchâtel (Suíça). É autor de tese inédita de uso indevido de imagem em publicidade de bets.

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