- mell280
03/10/2026 06h08
Empresas terão de decidir sobre 2027 antes de conhecer alíquota da CBS
Nova resolução do Simples Nacional estende prazos para outubro, mas definição do percentual da contribuição só deve ocorrer até dezembro
Micro e pequenas empresas que precisam definir seu enquadramento tributário para 2027 ganharam alguns dias para tomar uma decisão, mas ainda enfrentarão uma incerteza relevante: a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ainda não estará definida quando parte dessas escolhas precisar ser feita. A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em 28 de setembro, que alterou os prazos previstos para o Simples Nacional e para a opção pelo regime regular de IBS e CBS.
Pelo novo calendário, a opção pelo Simples Nacional para 2027 poderá ser realizada até 15 de outubro. Já as empresas que desejarem optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular terão até 30 de outubro para registrar a escolha. O prazo para regularizar pendências que impeçam o ingresso no Simples também foi fixado em 30 de outubro.
Para Walter Teixeira dos Santos Jr., cofundador da NTW Franquia Contábil e da Tutoreanos Franquia de Negócios, a alteração muda a janela de planejamento das empresas e exige atenção redobrada dos empresários. “A prorrogação dá um pouco mais de tempo para as empresas analisarem o cenário, mas não elimina a complexidade da decisão. São escolhas que terão impacto sobre a operação tributária em 2027 e, por isso, precisam ser avaliadas com base no modelo de negócio, no perfil dos clientes e na forma como a empresa se relaciona com a cadeia de fornecedores”, afirma.
O ponto de maior atenção, porém, está no fato de que parte dessas decisões será tomada antes da definição da alíquota de referência da CBS. O Tribunal de Contas da União tem até 30 de outubro para encaminhar ao Senado os cálculos relacionados à alíquota de referência, enquanto a previsão é que o Senado fixe o percentual até 15 de dezembro.
“Existe uma questão importante de timing. A empresa terá de tomar uma decisão em outubro sem necessariamente ter em mãos a alíquota definitiva da CBS. Isso aumenta a importância de trabalhar com cenários e simulações, porque esperar todos os parâmetros estarem fechados pode significar perder os prazos de opção”, explica Walter.
A situação ganha ainda mais relevância porque a nova resolução criou uma janela posterior para cancelamento das opções. As empresas poderão solicitar o cancelamento entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Na prática, o período se estende para além da previsão de definição da alíquota de referência pelo Senado, permitindo que o contribuinte reavalie a decisão com informações mais completas.
“Essa janela de cancelamento é um elemento importante do novo calendário porque cria uma segunda oportunidade de análise. A empresa não deve interpretar isso como motivo para deixar a decisão para depois, mas como uma possibilidade de revisar a escolha quando houver mais informações sobre a reforma e seus impactos”, avalia o especialista.
A mudança também exige cuidado com informações divulgadas anteriormente. O prazo para opção pelo Simples Nacional, que terminaria em 30 de setembro, foi estendido para 15 de outubro. Já o período de cancelamento das opções passou a ser de 3 de novembro a 20 de dezembro.
Para Walter, o principal erro neste momento é tratar todas as empresas da mesma maneira. “Não existe uma escolha automática que sirva para todos os negócios. Uma empresa que vende majoritariamente para outras pessoas jurídicas pode ter uma dinâmica diferente daquela que atende diretamente o consumidor final, por exemplo. O empresário precisa olhar para sua cadeia, seus custos, seus clientes e fazer a conta antes de decidir”, afirma.
Com o novo calendário, o planejamento tributário das micro e pequenas empresas passa a depender não apenas dos prazos de adesão, mas também do acompanhamento das etapas de regulamentação da reforma tributária. Para os negócios que precisam tomar uma decisão nas próximas semanas, a recomendação é separar os diferentes procedimentos, simular cenários e acompanhar eventuais novas definições antes do encerramento das janelas estabelecidas pelo CGSN.


