30/09/2026 14h57
O imposto da sua obra já está em construção
Seu empreendimento está em obra e sua assessoria tributária ainda está no projeto
Artigo elaborado por Renato Vieira de Ávila, advogado e CEO da Plantax.
A contenção periférica está executada. As fundações avançam e a escavação já começa a desenhar o segundo subsolo de garagens. No estande, 40% das unidades foram vendidas. Os contratos preveem parcelas mensais, reforços e balões por mais de dez anos. A obra está sob controle. Mas existe uma pergunta desconfortável: o sistema tributário do empreendimento também está?
Durante décadas, a resposta parecia simples. Entrava o dinheiro da venda, aplicava-se a carga tributária do lucro presumido ou do RET, declarava-se e pagava-se. A engenharia cuidava da obra. O comercial vendia. O financeiro recebia. O fiscal aparecia no fim do mês. Essa divisão funcionou no sistema antigo. Na Reforma Tributária, ela se torna perigosa.
Com a obrigatoriedade da NF-e ABI a partir de 1º de dezembro e a extinção do PIS e da Cofins no fim de 2026, o Fisco não olhará apenas a receita total da incorporadora. Procurará reconstruir cada operação: qual unidade foi vendida, quem comprou, qual contrato sustenta o recebimento, quanto corresponde ao principal, quanto representa juros ou multa, qual redutor pode ser utilizado e quais créditos nasceram dos insumos e serviços empregados naquele empreendimento.
Isso exige dominar um novo vocabulário: NF-e ABI, apuração assistida, redutor de ajuste, valor de referência, redutor social, split payment, recolhimento pelo adquirente e créditos de IBS e CBS. Não são expressões reservadas ao contador. São mecanismos que poderão definir a margem do lançamento e o fluxo de caixa da obra.
Se esses termos ainda não chegaram à reunião da diretoria, há um problema. Se a assessoria não consegue explicá-los a partir de um contrato real, de uma unidade real e de um extrato bancário real, há um problema maior. A Reforma Tributária não será resolvida com uma apresentação genérica sobre alíquotas.
A NF-e ABI não será apenas mais uma nota fiscal. Ela levará aos sistemas públicos informações sobre a alienação do imóvel, o adquirente, o preço e os pagamentos. A apuração assistida cruzará esses dados com documentos emitidos por fornecedores e prestadores de serviço. O split payment poderá separar o tributo no próprio fluxo financeiro, e uma parcela contratual de R$100 mil pode não representar os R$100 mil disponíveis no caixa da obra. O recolhimento pelo adquirente permitirá que o comprador participe da extinção da obrigação. E o redutor de ajuste exigirá que a história do terreno e da unidade esteja organizada.
O ponto central é este: o empreendimento passa a ser tributariamente rastreável da aquisição do terreno ao recebimento da última parcela. Contrato, unidade, documento fiscal, crédito e pagamento precisarão falar a mesma língua.
Imagine uma unidade vendida em 2026 e quitada somente em 2038. Nesse intervalo, haverá cessões, distratos, repactuações, inadimplência, juros, multas e alterações no preço. A margem estimada na compra do terreno atravessará toda a transição tributária. Quem tratar essa operação apenas como uma linha de receita descobrirá tarde demais que o erro não estava na alíquota. Estava na falta de rastreabilidade.
O incorporador não precisa transformar-se em especialista tributário. Da mesma forma, não precisa calcular uma parede diafragma para saber se a contenção da obra foi bem projetada. Mas precisa reconhecer quando a equipe conhece o terreno em que está pisando.
Na prática, o teste é simples. Quem cuida da área tributária do empreendimento consegue entrar na operação, compreender a permuta, ler os contratos, acompanhar o contas a receber, identificar os documentos fiscais da obra, testar os créditos e simular os efeitos no caixa? Consegue conversar com engenharia, suprimentos, vendas, financeiro, jurídico e contabilidade? Se a resposta for não, e a atuação continuar confinada ao fechamento fiscal, a incorporadora está sendo preparada para um sistema que deixará de existir.
A nova safra de lançamentos começará no terreno, passará pelo projeto e pela obra, mas parte relevante de sua margem será definida na arquitetura tributária. O prédio pode estar apenas nas fundações. O imposto, porém, já está em construção.




