23/09/2026 07h24
Imigração Americana altera protocolos de entrada e acende alerta para viagens de turismo e negócios
Advogada de imigração explica o que turistas, influenciadores e gestantes precisam saber antes de embarcar
Uma série de atualizações nos procedimentos migratórios promovida pelas autoridades dos Estados Unidos impôs novas regras para a entrada de estrangeiros e aumentou o rigor da fiscalização nos pontos de controle de fronteira. As medidas atingem diretamente portadores de vistos de turismo, além de estabelecerem diretrizes específicas para o trabalho de influenciadores digitais e a viagem de gestantes ao território americano.
Para detalhar o que muda na prática na fiscalização e na análise de documentos, a advogada especialista em direito migratório Dra. Larissa Salvador, fundadora da Salvador Law, explica os principais cuidados que o viajante deve adotar antes de embarcar.
1.Visto B1/B2: planejamento e transparência
O Departamento de Estado americano anunciou que poderá revogar vistos de negócios e turismo de estrangeiros que estejam buscando asilo no país. A medida pode atingir cerca de 200 mil imigrantes, segundo informações da Associated Press.
Para a advogada, é importante separar a possibilidade de revogação do visto do direito de solicitar asilo.
“Quem realmente possui fundamento para asilo não deve deixar de apresentar o pedido apenas por causa dessa notícia, principalmente considerando o prazo legal. A possível revogação do B1/B2, que são vistos de turismo e negócios, até o momento, não elimina, por si só, a possibilidade legal de solicitar asilo, desde que a pessoa preencha os requisitos aplicáveis”, afirma Larissa.
2. Influenciadores podem produzir conteúdo durante as férias?
Uma das principais dúvidas entre influenciadores digitais é se é permitido manter a rotina de publicações nas redes sociais durante uma viagem aos Estados Unidos. A simples publicação de conteúdos durante a estadia não significa, por si só, que o viajante esteja exercendo atividade profissional não autorizada. A análise depende do tipo de atividade efetivamente realizada em território americano e das condições do visto utilizado. Para profissionais que exercem determinadas atividades no país, existem categorias migratórias específicas, como os vistos I, voltado a representantes da imprensa estrangeira, e O-1, destinado a pessoas com habilidade extraordinária e que atendam aos requisitos da categoria .
Segundo Larissa, o simples fato de publicar fotos ou vídeos não caracteriza, por si só, trabalho ilegal. O ponto central é a natureza da atividade realizada no país.
“Uma pessoa pode viajar, tirar fotos, gravar vídeos pessoais e compartilhar sua experiência. A situação muda quando existe uma atividade profissional realizada em território americano, especialmente quando há remuneração, contrato, campanha comercial, participação profissional ou prestação de serviço. É preciso analisar o contexto”, explica.
A legislação americana prevê categorias específicas de visto para determinadas atividades profissionais, como:
- Visto I: destinado a representantes de mídia estrangeira em exercício da profissão;
- Visto O: destinado a profissionais com habilidades extraordinárias nas áreas de artes, negócios, entretenimento, entre outras.
3. Gestantes e o chamado “birth tourism”
As viagens de gestantes também estão entre os temas que ganharam destaque nas discussões sobre imigração nos Estados Unidos. O presidente Donald Trump assinou duas ordens executivas relacionadas ao chamado “turismo de nascimento” e à cidadania por nascimento de filhos de estrangeiros no país.
Segundo Larissa, as medidas estabelecem ações específicas voltadas a casos em que estrangeiras utilizam vistos de não imigrante com o propósito de dar à luz nos Estados Unidos. As ordens executivas, no entanto, não alteram o texto da 14ª Emenda nem significam que gestantes estejam proibidas de entrar no país. A aplicação das medidas e seus efeitos sobre a cidadania por nascimento também estão sujeitos à análise judicial.
“Estar grávida não significa automaticamente que uma pessoa não possa viajar para os Estados Unidos. O ponto central é entender o propósito real da viagem e verificar se ele é compatível com o visto utilizado. Quando a viagem tem como finalidade dar à luz no país, essa situação passou a estar expressamente no foco das novas medidas”, afirma a advogada.
A recomendação, segundo ela, é ter as informações básicas da viagem organizadas e responder às perguntas dos agentes de imigração de maneira simples e coerente.
“Não é necessário transformar a viagem em uma operação burocrática. Mas é interessante ter acesso fácil às informações básicas da viagem. Se perguntarem onde você vai ficar, quanto tempo permanecerá ou quando volta, você deve conseguir responder de forma simples e coerente.”
4. Vistos de residência permanente para cidadãos de 75 países
Outra atualização importante envolve a emissão de vistos de residência permanente. Em agosto, uma juíza federal americana anulou a política que havia suspendido a emissão de vistos de imigrante para cidadãos de 75 países, medida que estava em vigor desde janeiro de 2026. Segundo o Departamento de Estado, a suspensão deixou de vigorar em 21 de agosto.
A decisão, porém, não significa que o processamento de vistos de imigrante tenha voltado ao funcionamento anterior. O governo americano mantém outras medidas administrativas relacionadas à análise dos pedidos, incluindo uma revisão das políticas de triagem e avaliação de possível public charge. Desde agosto, o Departamento de Estado também passou a utilizar um procedimento que permite que determinados solicitantes sejam orientados a requerer uma garantia financeira (Public Charge Bond) para superar uma possível negativa relacionada a esse fundamento.
Por isso, segundo Larissa, a derrubada da suspensão dos 75 países deve ser entendida como o fim daquela medida específica, e não como uma normalização completa do processamento de vistos de imigrante. A recomendação continua sendo acompanhar as orientações oficiais e avaliar individualmente as condições aplicáveis a cada processo.
Sobre a Dra Larissa Salvador: Advogada de imigração tem como missão representar brasileiros que desejam conquistar o Sonho Americano por meio de soluções jurídicas personalizadas. Nascida em Madureira, no Rio de Janeiro, e tendo vivido boa parte da sua vida no Complexo do Alemão (RJ), Larissa passou mais de dez anos em situação ilegal nos Estados Unidos; experiência que despertou sua vocação para o Direito Imigratório. Residente em Boca Raton, na Flórida, Larissa é licenciada pela Ordem dos Advogados (BAR) da Flórida e de Washington DC e está há seis anos à frente da Salvador Law, escritório especializado em imigração, onde atua em processos de vistos para trabalho/negócios, estudo e turismo; defesa em casos de deportação; pedidos de fiança; regularização de status e ações com base no VAWA (Violence Against Women Act). Seu trabalho vem sendo amplamente reconhecido: recebeu o prêmio Top 40 Under 40 pela National Black Lawyers Association; o título de Personalidade Feminina do Ano pelo International Business Institute; e foi nomeada entre os Advogados Mais Influentes de 2025, com destaque no The Washington Post. Atualmente, a Salvador Law se consolida como referência em atendimento a brasileiros nos EUA, oferecendo uma gama completa de serviços jurídicos em imigração. Saiba mais em: https://salvadorlawpa.com
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Fonte| Larissa Salvador, advogada de imigração e fundadora da Salvador Law | https://salvadorlawpa.com/




