- mell280
12/08/2026 06h00
Banco Central cria retenção de até 24 horas para criptoativos e eleva exigências de compliance contra fraudes
Nova sistemática passa a valer em janeiro de 2027
O Banco Central (BC) deu mais um passo para aproximar o mercado de criptoativos das estruturas tradicionais de prevenção a fraudes do sistema financeiro. Uma nova norma publicada na última sexta-feira (7) estabelece procedimentos específicos para prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs), incluindo a possibilidade de retenção de determinadas transferências por até 24 horas para análise adicional de risco. A medida considera o uso crescente de criptoativos, inclusive stablecoins, em operações fraudulentas que podem rapidamente ser direcionadas ao exterior ou para carteiras autocustodiadas, dificultando a recuperação dos recursos.
De acordo com a Resolução BCB nº 584, a retenção deverá ser aplicada a operações destinadas a prestadores de serviços de ativos virtuais no exterior ou a carteiras autocustodiadas quando o valor superar o equivalente a US$ 10 mil, considerando tanto uma transferência individual quanto o total movimentado pelo cliente no mesmo dia. Mesmo abaixo desse limite, a instituição deverá interromper temporariamente uma operação quando seus mecanismos de gerenciamento de riscos identificarem a necessidade de investigação adicional. A nova sistemática passa a valer em 1º de janeiro de 2027.
Para o advogado Fabiano Jantalia, sócio-fundador do Jantalia Advogados e especialista em Direito Bancário e Compliance Financeiro, a principal mudança está na responsabilidade atribuída às empresas que intermedeiam essas operações. “O Banco Central está deixando claro que combate a fraudes não pode ser apenas uma atividade posterior à ocorrência do problema. A instituição precisa ter estrutura de compliance capaz de identificar comportamentos de risco, interromper uma operação quando necessário e produzir elementos que permitam uma análise adequada antes que os recursos deixem o ambiente regulado”, afirma.
Na avaliação do especialista, a regra também reforça a importância de investimentos em tecnologia e governança pelas empresas do setor. “Não estamos falando simplesmente de criar uma espera de 24 horas. O desafio jurídico e operacional é muito maior: as prestadoras terão de demonstrar a efetividade de políticas de gerenciamento de risco, mecanismos de monitoramento e procedimentos internos coerentes com o perfil das operações e dos clientes. Compliance passa a ser parte essencial da própria infraestrutura do negócio”, explica.
A medida também traz um novo ponto de atenção para operações com carteiras autocustodiadas. Embora elas não estejam sob controle direto de uma instituição financeira ou de uma PSAV, a nova regra cria uma camada adicional de análise antes que determinados ativos sejam transferidos para esses endereços. Para o advogado, o movimento demonstra que a regulação brasileira começa a considerar não apenas a atividade da empresa, mas também o momento em que os ativos deixam o ambiente supervisionado. “A autocustódia não elimina o risco regulatório da operação que a antecede. O ponto de controle pode estar justamente na instituição que realiza a transferência, e é nesse momento que os mecanismos de prevenção precisam funcionar”, diz.
A nova resolução do BC faz parte de um processo mais amplo de amadurecimento do marco regulatório brasileiro para ativos virtuais, que vem incorporando as prestadoras desse mercado às estruturas de autorização, supervisão, controles prudenciais e prevenção a ilícitos. Para o especialista, a tendência é a de que o mercado deixe de tratar compliance como uma obrigação acessória e passe a enxergá-lo como elemento de competitividade. “Quanto mais sofisticado fica o mercado de ativos virtuais, maior é a necessidade de demonstrar segurança, rastreabilidade e capacidade de resposta. A empresa que investir em governança e prevenção não estará apenas cumprindo uma exigência do regulador, mas também construindo confiança para operar em um mercado cada vez mais institucionalizado”, conclui.
Fonte:
Fabiano Jantalia - sócio do Jantalia Advogados e especialista em Direito Bancário e Compliance Financeiro. Mestre e Doutor em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Foi procurador do Banco Central por 10 anos.
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