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Da Havanna ao GPA: por que empresas do setor alimentício estão 'escolhendo' a recuperação extrajudicial?


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  • mell280

04/08/2026 04h37

Da Havanna ao GPA: por que empresas do setor alimentício estão 'escolhendo' a recuperação extrajudicial?

Natasha Guerrize


Processo corre na 1ª Vara Regional de Competência Empresarial de São Paulo

 

 

 

A recuperação extrajudicial da operação brasileira da Havanna, anunciada nesta segunda-feira (3), reforça um movimento que vem ganhando força no mercado: empresas do setor de alimentos e varejo alimentar têm recorrido cada vez mais a esse mecanismo para reorganizar passivos sem enfrentar o desgaste da recuperação judicial. Meses antes, o Grupo Pão de Açúcar (GPA) também optou pelo instrumento para renegociar parte de seu endividamento, evidenciando uma tendência que acompanha o avanço das recuperações extrajudiciais no Brasil em um cenário de juros elevados e crédito mais restritivo.

Na visão do advogado Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial, a recuperação extrajudicial deixou de ser uma alternativa pouco utilizada para se tornar uma ferramenta estratégica de gestão financeira. Diferentemente da recuperação judicial, o instituto permite que a empresa negocie diretamente com determinadas classes de credores, preservando maior discrição durante o processo e reduzindo custos e prazos da reestruturação.

“A recuperação extrajudicial tem sido utilizada por empresas que ainda preservam capacidade operacional e desejam enfrentar um problema financeiro específico antes que ele comprometa toda a atividade empresarial. É um mecanismo que privilegia a negociação e permite soluções mais customizadas para determinados grupos de credores, sem que a companhia precise submeter toda a sua estrutura aos efeitos de uma recuperação judicial”.

Recuperação extrajudicial como estratégia reputacional

Em muitos casos, a recuperação extrajudicial deixa de representar uma medida de última instância e passa a integrar uma estratégia preventiva de preservação da empresa, dos empregos e da própria cadeia de fornecedores.

“Marcas consolidadas, como a Havanna, costumam avaliar não apenas os aspectos financeiros de uma reestruturação, mas também seus reflexos sobre a reputação e a confiança do mercado. A recuperação extrajudicial oferece um caminho que permite reorganizar obrigações financeiras preservando, em maior medida, a continuidade das operações e reduzindo os efeitos que um procedimento judicial mais abrangente pode causar na percepção de consumidores, investidores e parceiros comerciais”

O crescimento desse modelo acompanha uma tendência observada em diversos setores da economia. De acordo com o Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial (Obre), as recuperações extrajudiciais movimentaram mais de R$ 100 bilhões em dívidas renegociadas em 2026, impulsionadas principalmente por grandes empresas que identificaram no instrumento uma forma mais célere de reorganização financeira.

Nesse contexto, os casos da Havanna e do GPA ilustram uma mudança importante: companhias conhecidas pelo consumidor final passaram a utilizar a recuperação extrajudicial não apenas como resposta à crise, mas como ferramenta de reorganização empresarial antes do agravamento da situação financeira.

“O setor de alimentos tem uma característica muito particular: trabalha com fluxo de caixa diário, margens frequentemente apertadas, estoques perecíveis e uma cadeia de fornecedores extremamente sensível. Qualquer ruptura na operação pode gerar perdas imediatas, tanto para a empresa quanto para toda a cadeia de abastecimento. A recuperação extrajudicial permite que a companhia renegocie parte de suas obrigações financeiras preservando a continuidade do negócio”, conclui.

Fonte:

Fernando Canutto – sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial e Societário. Mestrando em Compliance pela Washington & Lincoln University (EUA). Pós-graduado em Direito Societário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP). Pós-graduado em Direito das Operações de Reestruturação Societária e pelo CEU Law School. LL.M. em Direito Corporativo pelo INSPER – RJ. Extensão em Direito Societário e Reestruturação Societária pela Vanderbilt University (TN – USA).

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