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Recuperações judiciais avançam em 2026 e refletem o custo do crédito no Brasil


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  • mell280

13/07/2026 13h11

Recuperações judiciais avançam em 2026 e refletem o custo do crédito no Brasil

Josi Quevedo


* Por Rodrigo Totino

O Brasil bate, mais uma vez, o recorde de pedidos de Recuperação Judicial (RJ) no primeiro trimestre de 2026. O período registrou um total de 5.931 pedidos, atingindo o maior valor da série histórica do indicador, segundo o Monitor RGF de Recuperação Judicial. O volume já supera todo o registrado em 2025, quando 5.680 empresas recorreram ao Judiciário para reestruturar suas dívidas. Esse número recente consolida uma mudança de paradigma, em que a recuperação judicial deixou de ser exceção para se tornar parte recorrente da dinâmica empresarial brasileira.

Se, em 2025, o avanço das recuperações judiciais foi interpretado como consequência de um ambiente macroeconômico adverso, marcado por juros elevados, crédito restrito e desalinhamentos na estrutura de capital, em 2026 o fenômeno assume contornos mais sofisticados e preocupantes. O que antes parecia um ajuste de ciclo revela-se, agora, uma fragilidade estrutural.

A explicação passa, necessariamente, pela interação entre economia e direito. O atual cenário evidencia uma distorção relevante em empresas que, sob a ótica operacional, apresentam desempenho consistente (com controle de custos, margens brutas adequadas e EBITDA positivo), mas que se tornam financeiramente inviáveis quando submetidas ao peso do custo do capital.

O que se observa é um processo de corrosão das margens. Companhias dos setores de varejo e indústria, por exemplo, frequentemente exibem resultados operacionais saudáveis. No entanto, ao incorporar as despesas financeiras decorrentes de dívidas indexadas ao CDI ou à inflação, acrescidas de spreads elevados, chegam a um resultado negativo.

O problema já não reside, necessariamente, na operação, mas no financiamento.

Há hoje um número crescente de empresas operando com margem líquida negativa. Mesmo quando a atividade principal gera valor, o custo da alavancagem bancária consome integralmente e, por vezes, supera esse resultado. Em muitos casos, a taxa média da dívida alcança patamares próximos de 20% ao ano, tornando o passivo impagável.

Esse quadro gera um efeito particularmente perverso e a empresa passa a ampliar sua dívida à medida que continua operando. Cada ciclo produtivo, em vez de contribuir para a recuperação, aprofunda o desequilíbrio financeiro. Forma-se, assim, uma dinâmica de “bola de neve”, que empurra até empresas saudáveis para a recuperação judicial.

Os recentes movimentos tímidos de redução da taxa Selic pelo Banco Central, embora relevantes, ainda produzem efeitos limitados no curto prazo. Isso porque grande parte das dívidas foi contratada em períodos de juros elevados, com indexadores que mantêm o custo financeiro pressionado mesmo em um cenário de flexibilização monetária.

Diante disso, a trajetória observada em 2025 ganha novo significado. O ano passado deixa de ser apenas um pico estatístico e passa a funcionar como base explicativa para 2026. Foi ali que se consolidaram as condições, com juros elevados, crédito restrito e endividamento mal calibrado, que hoje se traduzem em um volume recorde de recuperações judiciais.

Outro elemento que reforça essa leitura é a mudança no perfil das empresas em recuperação. O atual ciclo não se limita a companhias de menor porte ou estruturalmente frágeis. Ao contrário, inclui grandes grupos econômicos, marcas conhecidas e empresas com histórico de geração de valor, evidenciando que o problema transcende questões de gestão individual.

Esse movimento traz implicações relevantes para o ambiente jurídico e econômico. De um lado, aumenta o risco sistêmico, que mostra que a elevação dos pedidos de recuperação judicial tende a encarecer ainda mais o crédito, retroalimentando o ciclo de restrição financeira. De outro, amplia a complexidade dos processos, exigindo maior sofisticação na elaboração de planos de reestruturação e na negociação com credores.

Nesse contexto, a recuperação judicial passa a desempenhar um papel ainda mais estratégico. De instrumento de última instância, evolui para mecanismo de reorganização financeira diante de distorções macroeconômicas. Sua utilização, no entanto, exige planejamento rigoroso, sob pena de prolongar crises e intensificar litígios.

Ao mesmo tempo, surgem oportunidades relevantes. A crescente demanda por reestruturações tende a impulsionar o desenvolvimento de soluções financeiras mais sofisticadas, como operações de financiamento na recuperação (DIP financing), além de fortalecer a atuação de assessorias jurídicas especializadas.

O avanço das recuperações judiciais em 2026, portanto, não deve ser interpretado apenas como um indicador de crise, mas como um reflexo direto da estrutura de financiamento empresarial no Brasil. Enquanto o custo do capital permanecer descolado da realidade operacional das empresas, a tendência é de continuidade desse movimento.

A superação desse quadro dependerá, em grande medida, de um ajuste macroeconômico consistente, capaz de reduzir estruturalmente as taxas de juros e restabelecer o equilíbrio entre geração de valor e custo financeiro.

Até lá, a recuperação judicial seguirá como um dos principais demonstrativos da economia real, revelando, com precisão crescente, os limites do modelo atual.

* Rodrigo Totino é advogado empresarial, professor de Direito Tributário e sócio gestor da MBT Advogados Associados. Atua nacionalmente em Direito Tributário, Societário, Planejamento Patrimonial e Sucessório, Recuperação Judicial e Falências.

 

 

 




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