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Imposto de Renda 2026: atraso na declaração pode bloquear crédito e travar a operação de pequenos negócios


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27/05/2026 12h00

Imposto de Renda 2026: atraso na declaração pode bloquear crédito e travar a operação de pequenos negócios

Luiza Lamas


Para empreendedores que estão na transição de desenquadramento do MEI para ME, atenção deve ser redobrada para evitar perdas financeiras

Empreendedores que perderem os prazos para a declaração do Imposto de Renda 2026 ou estiverem em processo de migração de Microempreendedor Individual (MEI) para Microempresa (ME) e não se adaptarem ao novo regime tributário poderão ter dificuldades no acesso ao crédito, problemas de regularidade fiscal da empresa e impactos na operação do negócio. 

O momento exige maior organização financeira e acompanhamento contábil para evitar prejuízos. Segundo Rafael Caribé, CEO da Agilize Contabilidade, muitos empreendedores subestimam a mudança operacional entre os dois modelos e acabam enfrentando dificuldades nos primeiros meses após o desenquadramento. 

“Enquanto o MEI entrega uma declaração anual simplificada, a Microempresa optante pelo Simples Nacional passa a ter que apresentar o PGDAS-D, informando mensalmente seu faturamento para cálculo dos tributos. Desde o início deste ano, a multa por atraso na entrega começa a ser aplicada já no dia seguinte ao vencimento. Além disso, sem a Certidão Negativa de Débitos (CND), documento emitido apenas para negócios sem pendências fiscais, o empreendedor pode encontrar obstáculos para contratar empréstimos e financiamentos, renegociar crédito, participar de licitações e fechar contratos com órgãos públicos.”

Transição para ME exige atenção na declaração do IR

Rafael explica que o impacto da migração também aparece na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física do empreendedor, pois no ano em que ocorre a mudança de MEI para ME, é necessário somar todos os rendimentos recebidos nos dois períodos: tanto os obtidos enquanto atuava como microempreendedor individual quanto os recebidos já como sócio da microempresa.

“Também é preciso separar os rendimentos tributáveis, como pró-labore; dos rendimentos isentos, como a distribuição de lucros. A legislação exige a declaração quando os rendimentos isentos e não tributáveis ultrapassam R$ 200 mil no ano, sendo que errar nessa etapa pode levar o contribuinte à malha fina da Receita Federal”. E, diferentemente do MEI, que pode operar sem acompanhamento contábil obrigatório, a Microempresa exige maior controle financeiro e tributário.

Neste cenário, Rafael indica que o empreendedor organize o fluxo de caixa, a emissão de notas fiscais e a documentação societária já nos primeiros meses após o desenquadramento, especialmente quando há adequação para novos formatos jurídicos. “O crescimento do faturamento deve vir acompanhado de profissionalização da gestão para evitar que erros fiscais se transformem em custos financeiros e operacionais”, defende. 

“Caso haja atraso nas obrigações, a recomendação é regularizar a situação o mais rápido possível, pois as multas são emitidas automaticamente após a transmissão das declarações e podem aumentar conforme o tempo passa. Também é possível parcelar débitos tributários pelos canais oficiais da Receita Federal e do Gov.br, evitando restrições maiores ao CNPJ”, finaliza.

Neste ano, o MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional até 31 de maio, enquanto empresários que também precisam declarar o Imposto de Renda como sócios ou titulares devem estar atentos ao prazo da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, que termina em 29 de maio. 

Sobre a Agilize: 

A Agilize foi a primeira contabilidade online do Brasil, criada em 2013. E hoje abrange todas as cidades do país, já tendo atendido mais de 50 mil empresas de serviço e de comércio. Seu propósito é ser vetor do crescimento econômico e do sucesso dos negócios brasileiros através de tecnologia e agilidade no segmento contábil.

agilize@nr7.ag 

 

 
 




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