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AASP repudia tentativa de Ministro Cueva de privar Advogado do direito à sustentação oral


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12/04/2026 18h19

AASP repudia tentativa de Ministro Cueva de privar Advogado do direito à sustentação oral

Lucas Tofoli


A AASP - Associação dos Advogados manifesta veemente repúdio a toda e qualquer conduta que constranja, limite ou deslegitime o exercício da sustentação oral pela Advocacia

 

 

 

AASP repudia tentativa de Ministro Cueva de privar Advogado do direito à sustentação oral
A AASP - Associação dos Advogados manifesta veemente repúdio a toda e qualquer conduta que constranja, limite ou deslegitime o exercício da sustentação oral pela Advocacia, como feito pelo Ministro do STJ, Ricardo Villas Bôas Cueva.
A sustentação oral não se confunde com estilo, forma ou preferência retórica. Trata-se de prerrogativa profissional, instrumento essencial à administração da Justiça e expressão direta dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
A Advocacia, ao ocupar a tribuna, não atua como espectadora, mas como agente indispensável ao funcionamento do sistema de justiça. 
Dentro do tempo que lhe é conferido, possui o direito de conduzir sua manifestação da forma que considerar mais adequada, inclusive mediante leitura, quando necessário à precisão, à segurança e à fidelidade argumentativa.
Não há razoabilidade em admitir a leitura de votos extensos e tecnicamente estruturados por membros do Judiciário e, ao mesmo tempo, restringir ou constranger a Advocacia por adotar técnica semelhante. 
Tal assimetria compromete a paridade de tratamento entre os sujeitos do processo e enfraquece o equilíbrio que sustenta a atividade jurisdicional.
A AASP reafirma que a objetividade e a boa técnica devem sempre orientar a atuação profissional. Contudo, tais parâmetros não podem ser instrumentalizados como justificativa para limitar prerrogativas ou impor constrangimentos indevidos à Advocacia.
Qualquer tentativa de esvaziamento da sustentação oral representa, em última análise, um enfraquecimento da própria Justiça.
A AASP cobra acoes concretas administrativas e disciplinares por parte do CNJ e segue atuante na defesa intransigente das prerrogativas da Advocacia, por compreender que não se trata de privilégio corporativo, mas de condição indispensável à preservação do Estado Democrático de Direito e da segurança jurídica.

 



 




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