PUBLICIDADE

Nova contribuição patronal ao SESI e SENAI: quais os impactos para a indústria e agroindústria?


PUBLICIDADE

09/04/2026 07h53

Nova contribuição patronal ao SESI e SENAI: quais os impactos para a indústria e agroindústria?

Nathália Bellintani


 

 

 

Por Caroline Barbizan e Gabriela Vasconi

 

 

 

 

 

A partir de maio de 2026, empresas da indústria e da agroindústria que possuem convênio direto com as entidades de SESI e SENAI precisarão lidar com uma mudança relevante na forma de recolhimento das contribuições. À primeira vista, trata-se apenas de mais uma alteração operacional dentro do ecossistema do eSocial, no entanto, uma análise mais aprofundada revela que os impactos podem ir além da rotina da folha de pagamento, e atingir diretamente o custo e a previsibilidade financeira das empresas. 

Essa mudança faz parte de um movimento mais amplo da Receita Federal de centralizar a arrecadação das contribuições previdenciárias e de terceiros em um ambiente unificado. Com isso, valores que antes eram recolhidos diretamente às entidades passam a ser apurados via eSocial, declarados na DCTFWeb e recolhidos por meio de DARF, junto aos demais tributos. Na prática, o que se observa é a consolidação do controle dessas contribuições sob a gestão da Receita Federal, assim como já é feito com as empresas não conveniadas e de demais setores. 

Até a competência abril de 2026, o modelo atual permanece válido, permitindo que empresas que possuem convênios com SESI e SENAI continuem realizando o recolhimento direto. A partir da competência seguinte, no entanto, esse formato deixa de existir. É nesse ponto que surge uma das principais questões estratégicas: o fim do convênio não representa apenas uma mudança de canal de pagamento, podendo alterar também a relação que a empresa mantinha com essas entidades. 

Isso porque embora a contribuição ao SESI e ao SENAI continue sendo obrigatória e não configure um benefício fiscal, muitas empresas operavam dentro de um contexto que envolvia condições diferenciadas, acordos institucionais ou, até mesmo, percepções de ganho indireto decorrentes dessa relação. Com a centralização da arrecadação, esse vínculo tende a se enfraquecer e, com ele, podem desaparecer eventuais vantagens que antes faziam parte da equação. 

O resultado é que algumas empresas podem se deparar com um cenário em que o valor da contribuição permanece, mas os benefícios associados deixam de existir, como subsídios, treinamentos ou outras vantagens institucionais. Esse efeito não é imediato para todos, mas pode ser significativo, especialmente para organizações que tinham uma maior proximidade institucional com o SESI e SENAI, ou que estruturavam parte de sua estratégia considerando essas relações. 

Além disso, há um ponto técnico que não pode ser negligenciado. Para que o eSocial realize a apuração correta dessas contribuições, será necessário ajustar a parametrização da folha, especialmente no que diz respeito à Tabela de Lotação Tributária no eSocial. A correta definição do FPAS e a atualização do código de terceiros são fundamentais para evitar divergências na DCTFWeb, que hoje é o principal instrumento de confissão de dívida perante a Receita Federal. Pequenos erros nesse processo podem gerar inconsistências, recolhimentos incorretos e exposição a fiscalizações. 

Outro aspecto que merece atenção é a contribuição adicional ao SENAI, aplicável a empresas da indústria e da agroindústria com mais de 500 empregados, antes emitida apenas no site da entidade. Nesse novo modelo, o cálculo será feito automaticamente pelo eSocial, sem necessidade de ação manual. Embora isso simplifique a operação, também exige que as empresas acompanhem com atenção os valores apurados, garantindo que estejam alinhados com sua realidade. 

É importante destacar que parcelamentos já firmados com SESI ou SENAI não serão impactados por essa mudança. Esses acordos continuam válidos e devem ser cumpridos conforme pactuado. A nova sistemática se aplica apenas às competências a partir de maio de 2026. 

A experiência mostra que mudanças no eSocial raramente são apenas técnicas. Elas costumam trazer efeitos indiretos que só se tornam visíveis com o tempo, especialmente quando envolvem contribuições de terceiros e estruturas já consolidadas nas empresas. 

Por isso, este é o momento ideal para uma análise preventiva. Entender como sua empresa está posicionada hoje, quais benefícios podem ser impactados e como a nova apuração afetará sua folha pode fazer toda a diferença na transição. Mais do que se adequar, trata-se de antecipar cenários e tomar decisões com base em informação e estratégia. 

Caroline Barbizan é Coordenadora de Departamento Pessoal na PKF BSP. 

Gabriela Vasconi é Especialista em Folha de Pagamento na PKF BSP. 

    

Sobre a PKF BSP:      

www.pkfbrazil.com.br      

PKF BSP, firma-membro da PKF Brazil      

A PKF Brazil é uma firma-membro da PKF Global, a rede de empresas-membro da PKF International Limited. Cada uma das quais é uma entidade legal separada e independente, não assumindo qualquer responsabilidade ou obrigação pelas ações ou omissões de qualquer empresa-membro ou correspondente. 

 

 

 

   




PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
  • academia374
  • Nelson Dias12
PUBLICIDADE