02/03/2026 11h34 - Atualizado em 02/03/2026 14h21
Projeto de Lei de Patric Ribas institui Semana Municipal da Reciclagem e do Meio Ambiente nas escolas públicas e privadas
Hosana de Lourdes
A Câmara Municipal de Maracaju promulgou a Lei nº 2.252, de 16 de janeiro de 2026, que cria a Semana Municipal da Reciclagem e do Meio Ambiente nas escolas públicas e privadas do município. A iniciativa deverá ser realizada anualmente entre os dias 17 e 23 de maio, em consonância com o Dia Internacional da Reciclagem.
A legislação foi promulgada pelo presidente da Câmara, Rener Barbosa Pache, nos termos do artigo 56, § 8º da Lei Orgânica Municipal e do artigo 29, XV, do Regimento Interno.
De acordo com o texto da lei, a Semana Municipal da Reciclagem e do Meio Ambiente tem como objetivo promover a preservação ambiental por meio da rede de ensino, estimulando uma visão ampla e integrada do meio ambiente, considerando aspectos naturais, socioeconômicos, políticos e culturais sob a perspectiva da sustentabilidade.
Autor do projeto, o vereador Patrick Ribas destacou a importância de inserir a pauta ambiental no cotidiano escolar e familiar. “É fundamental que a educação ambiental chegue às escolas, mas também ultrapasse os muros e alcance as casas, as famílias e toda a comunidade. Não se trata apenas de preservar o meio ambiente, mas de fortalecer a cultura, a consciência e a boa educação ambiental em todos os espaços”, avaliou.
Entre as finalidades previstas na legislação estão:
Incentivar práticas sustentáveis, como reciclagem e separação de resíduos sólidos;
Conscientizar sobre os impactos negativos de práticas inadequadas, como a queima de lixo doméstico;
Integrar temas como ética, saúde pública, comunicação e trabalho às práticas socioambientais;
Estimular as novas gerações a assumirem postura responsável em relação à preservação ambiental.
A implementação ocorrerá por meio de atividades educativas e palestras, preferencialmente realizadas nas próprias unidades escolares, com ampla divulgação nos meios de comunicação locais.
A lei também prevê que as instituições participantes estabeleçam parcerias com cooperativas de reciclagem, catadores formalizados ou empresas especializadas, garantindo a destinação adequada dos materiais coletados e fomentando geração de renda e inclusão social.
A participação das escolas será facultativa, cabendo a cada estabelecimento de ensino, por meio do Conselho Escolar, avaliar a viabilidade de adesão. As unidades interessadas deverão comunicar a Secretaria Municipal de Educação com antecedência mínima de 60 dias. A pasta ficará responsável pela coordenação do programa, em articulação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, além de fornecer orientações técnicas e material didático às escolas participantes.
O Executivo Municipal deverá incluir na Lei Orçamentária Anual (LOA) dotação específica para custear as atividades previstas. O prefeito terá prazo de 30 dias para regulamentar a norma por meio de decreto.
A Lei nº 2.252 entra em vigor 90 dias após sua publicação, garantindo prazo adequado para planejamento e organização das atividades pelas instituições de ensino.
#Esportes
#Natureza
#Mundo
#Brasil
#Gente
#Entretenimento
#Legislativo
#Cidades
veja também
Sessão Ordinária
Vereador Rener Barbosa informa durante sessão que ruas do Conjunto BNH passarão a ser mão única
Modelo
Brasil importa modelo de "dorms" e residenciais estudantis ganham espaço entre universitários
Projeto de Lei



