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Justiça cita 'vínculo afetivo consensual' e absolve homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra menina de 12 em MG


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21/02/2026 13h02

Justiça cita 'vínculo afetivo consensual' e absolve homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra menina de 12 em MG

TJMG derrubou sentença de primeira instância que havia condenado o suspeito a nove anos e quatro meses de prisão. Caso ocorreu em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

Por Rafaela Mansur, g1 Minas — Belo Horizonte


 A Justiça de Minas Gerais absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12. O desembargador relator Magid Nauef Láuar entendeu que o réu e a vítima tinham um "vínculo afetivo consensual" e derrubou a sentença de primeira instância que havia condenado o suspeito a nove anos e quatro meses de prisão. O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo acompanhou o relator, e os dois formaram maioria na 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pela absolvição. A desembargadora Kárin Emmerich votou de forma divergente. A decisão provocou a reação de parlamentares de diferentes espectros (leia mais abaixo). 

 

O Código Penal estabelece que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crimeNo entanto, o desembargador Magid Nauef Láuar considerou que o caso, ocorrido em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, tem "peculiaridades" que permitem a não "aplicação automática dos precedentes vinculantes". "O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos", diz um trecho da decisão. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) afirmou que vai identificar a "via recursal adequada" e adotar as "providências processuais cabíveis". 

Entenda o caso

 

O MPMG ofereceu denúncia contra o suspeito em abril de 2024 por estupro de vulnerável devido à "prática de conjunção carnal e de atos libidinosos" contra a vítima. A mãe da menina também foi denunciada porque teria "se omitido" mesmo tendo ciência dos fatos.

Segundo as investigações, a adolescente estava morando com o homem, com autorização da mãe, e tinha deixado de frequentar a escola.

O suspeito, que tem passagens policiais por crimes como homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024, quando estava com a vítima.

Na delegacia, ele admitiu que tinha relações sexuais com a menina. A mãe dela afirmou que deixou o homem "namorar" a filha.

Em novembro de 2025, os dois foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari a nove anos e quatro meses de prisão.

Os réus recorreram, e o recurso foi analisado pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) neste mês.

 

Absolvição

 

Ao analisar o caso, o desembargador relator Magid Nauef Láuar considerou que a vítima mantinha com o réu "uma relação análoga ao matrimônio, fato este que seria do conhecimento de sua família".

A 9ª Câmara Criminal do TJMG, por maioria de votos, decidiu pela absolvição do homem e da mãe da menina.

O MPMG afirmou, em nota, que vai analisar a decisão e adotar as providências processuais cabíveis.

 

"O ordenamento jurídico pátrio e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça [...] estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos. Tal diretriz normativa visa resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população, tratando-os como bens jurídicos indisponíveis, que se sobrepõem a qualquer interpretação fundada em suposto consentimento da vítima ou anuência familiar", disse o MPMG.

 

A Defensoria Pública de Minas Gerais, que recorreu contra a condenação de primeira instância, afirmou que "atuou na garantia do direito de ampla defesa do réu" em cumprimento aos seus deveres constitucionais.

Segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), o suspeito deixou o sistema prisional em 13 de fevereiro, após a concessão de alvará de soltura pela Justiça.

 

Repercussão na política

 

Nesta sexta-feira (20), a deputada federal Duda Salabert (PDT-MG) afirmou, nas redes sociais, que iria protocolar uma denúncia contra o Estado brasileiro na Comissão Interamericana de Direitos Humanos por causa de decisões judiciais que "vêm relativizando o estupro de vulnerável".

 

"Nenhuma criança pode consentir juridicamente com violência sexual. Nenhuma família pode legitimar abuso. Chamar violência de 'amor' não muda a lei. Essa denúncia não é contra um juiz específico. É contra uma falha estrutural do Estado, que permite interpretações incompatíveis com a proteção integral da infância", escreveu.

 

A deputada federal Erika Hilton (PSOL) disse que denunciaria a decisão do TJMG ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

"É nojento que, frente a um homem de 35 anos que se 'relacionou' com uma menina de 12, a Justiça diga que não há crime, e sim 'formação de família'. Não há família aí. Há pedófilo e vítima. E não há um 'relacionamento'. Há um crime, de estupro de incapaz", publicou.

 

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL) também condenou a absolvição.

 

"A lei é clara: menor de 14 anos, qualquer relação sexual é estupro de vulnerável. Não importa se consentiu, se já teve outros relacionamentos, se ela disse que gosta dele. A lei é objetiva. [...] Isso é literalmente normalizar abuso", falou em um vídeo publicado nas redes sociais.

 

 

Ministério dos Direitos Humanos se manifesta

 

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) disse, em nota, que "o Brasil adota a lógica da proteção integral de crianças e adolescentes, segundo a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)".

Tribunal de Justiça de Minas Gerais — Foto: TJMG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais — Foto: TJMG





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