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MEIs e o bloqueio do Will Bank: como proteger o saldo e manter o negócio ativo


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14/02/2026 08h10

MEIs e o bloqueio do Will Bank: como proteger o saldo e manter o negócio ativo

Isabella Bonafonte


Especialista explica passo a passo como MEIs devem agir após a liquidação extrajudicial do banco para evitar prejuízos e garantir a continuidade das operações

 

 

 

o Paulo, fevereiro de 2026 - A liquidação extrajudicial do Will Bank pelo Banco Central colocou milhões de clientes, incluindo microempreendedores individuais (MEIs), em situação de bloqueio de contas, cartõee transações. A instituição atendia cerca de 12 milhões de clientes antes da intervenção, incluindo correntistas, usuários de cartão e tomadores de crédito. Com ativos legalmente bloqueados, a continuidade das atividades depende de ação rápida e organizada. Vanderlei Garcia Jr., doutor em Direito Civil pela USP e sócio do VGJr Advogados Associados, detalha como oMEIs podem proteger seus recursos e manter o funcionamento da empresa. 
O primeiro passo recomendado pelo especialista é considerar os valores temporariamente indisponíveis, mesmo que o saldo continue aparecendo no aplicativo. Todos oativodo banco ficam legalmente bloqueados, exigindo controle rigoroso e organização documental imediata. 
O MEI deve separar o problema bancário da operação do negócio”, afirma. “Abrir outra conta PJ em instituição diferente e redirecionar recebimentos, pagamentos e tributos evita inadimplências, perda de faturamento e problemas fiscais que não são decorrentes da conduta do empreendedor.” 
Saldo bloqueado e proteção do FGC 
Com a liquidaçãoosaldos da conta MEI ficam bloqueados automaticamente e passam a integrar a massa liquidanda do banco. Valores até R$ 250 mil por CNPJ têm cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). “O FGC garante saldo em conta corrente, contas de pagamento vinculadas e aplicaçõeelegíveis”, explica. “Montantes acima do limite dependem do processo de liquidaçãoexigindo habilitação formal como credor.” 
O potencial desembolso do FGC para ressarcir clientes do Will Bank dentro do limite de cobertura é de cerca de R$ 6,3 bilhõesem adição ao que já vinha sendo pago no caso do Banco Master. Quando somados os valores relativos ao Master e ao Will Banko montante pode chegar próximo de R$ 47 bilhões, um dos maiores custos de liquidações recentes no Brasil. Além disso, no caso do Banco Master, o FGC já pagou R$ 26 bilhões a cerca de 67% dos credores, mostrando a rapidez e escala com que o fundo atua em processos de liquidação 
Documentação e comprovação de direitos 
O especialista orienta que o MEI organize imediatamente um dossiê financeiro completo: extratos, contratos da conta PJ, comprovantes de aplicações, boletos pagos, comprovantes de PIX e comunicaçõeoficiais. “Quem se antecipa reduz o risco de atrasos ou indeferimentos. Documentação detalhada fortalece a posição do MEI caso seja necessário comprovar prejuízos.” 
Empréstimos, cartões PJ e parcelamentos 
Contratos ativos com o banco liquidado continuam válidos. “Empréstimos e cartões PJ podem ser administrados pelo liquidante ou cedidos a outra instituição, mantendo as condiçõeoriginais. O MEI deve continuar pagando as parcelas, salvo orientação expressa em sentido contrário”, alerta. “Interromper pagamentos por iniciativa própria gera riscos, como juros, multas e reconhecimento de inadimplência.” 
Riscos e medidas preventivas 
Embora a negativação do CNPJ por falhas do banco não deva ocorrer, o risco existe. “Mantenha comprovantes de pagamentos, registros de tentativas de quitação e notificações formais questionando como e para quem os pagamentos devem ser realizados”, recomenda o especialista. “Isso protege o MEI de cobranças indevidas e demonstra boa-fé eeventuais discussões administrativas ou judiciais.” 
Vanderlei Garcia Jr. lembra ainda que nem sempre é necessário acionar Procon ou advogado. “Quando os valores estão dentro do limite do FGC e não há empréstimos ou cartõeativos, o procedimento administrativo é suficiente. Em casos complexos, como créditos acima do FGC ou risco de negativação do CNPJ, a orientação jurídica especializada é recomendada.” 
Fonte: Vanderlei Garcia Jr, doutor em Direito Civil pela USP, sócio do VGJr Advogados Associados. 
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