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Acidente nas férias? Entenda se pode ter direito ao auxílio-acidente


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18/12/2025 11h39

Acidente nas férias? Entenda se pode ter direito ao auxílio-acidente

Luiz Valloto - Sing Comunicação de Resultados


DS Beline esclarece direitos de segurados em casos de acidentes durante férias ou festas de fim de ano

 

Com a chegada do período de férias e das festas de fim de ano, crescem as viagens, atividades ao ar livre e deslocamentos e, infelizmente, também aumentam os registros de acidentes. Nessas situações, uma dúvida comum entre trabalhadores é: se o acidente acontece durante as férias, existe direito ao auxílio-acidente?

A resposta é sim, desde que o acidente resulte em sequelas permanentes que reduzam a capacidade laboral, segundo a DS Beline, assessoria especializada em auxiliar pessoas que sofreram acidentes com sequelas. Apesar de muitos segurados acreditarem que o benefício é exclusivo para acidentes ocorridos no ambiente de trabalho, o auxílio-acidente também pode ser concedido em casos de acidentes pessoais fora do expediente, inclusive durante o período de descanso.

“O que define o direito ao auxílio-acidente não é o local ou o momento do acidente, mas sim a existência de uma sequela permanente que diminua a capacidade de exercer a atividade profissional”, destaca Caroline Alves, Head de Planejamento da DS Beline. “Por isso, acidentes durante férias, viagens ou celebrações podem sim gerar direito ao benefício.”

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS a trabalhadores que, após um acidente de qualquer natureza, apresentam redução parcial e permanente da capacidade de trabalho. Ele é cumulativo com o salário e é concedido após o encerramento do auxílio-doença (quando houver).

Acidente nas férias vale?

Sim. Como o benefício não exige vínculo com o ambiente de trabalho no momento da ocorrência, qualquer acidente ocorrido nas férias, como quedas, colisões em trânsito, acidentes domésticos ou lesões em atividades de lazer,  pode ser enquadrado, desde que haja sequela.

Como solicitar o auxílio-acidente?

A DS Beline orienta que o segurado siga os seguintes passos:

  1. Reúna toda a documentação médica, como atestados, exames, laudos e relatórios que comprovem as sequelas.
  2. Conte com apoio de uma empresa especializada, já que muitos pedidos são negados por falta de documentação adequada.

Sobre a DS Beline Assessoria

Fundada em abril de 2020, a DS Beline Assessoria é especializada em auxiliar pessoas que sofreram acidentes com sequelas, oferecendo suporte no acesso a benefícios como o auxílio-acidente. Com atendimento humanizado e foco na agilidade, atua para garantir que as indenizações de seus clientes sejam reconhecidas com clareza e eficiência.

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Website: https://www.dsbeline.com.br/

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