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Vai viajar? Entenda como funciona a cota de importação para viagens internacionais


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  • mell280

08/12/2025 10h16

Vai viajar? Entenda como funciona a cota de importação para viagens internacionais

Gabriela Paiva Assessora de imprensa


 Vai viajar? Entenda como funciona a cota de importação para viagens internacionais


Entender o cálculo da cota é fundamental para planejar os gastos para viagens internacionais

 


 


Com a aproximação do final do ano, um movimento ganha força entre os brasileiros. Com mais dinheiro no bolso e em meio ao período de férias, muitas pessoas optam por viajar. E, para 2025, a busca pelo turismo internacional se intensificou. Dados da agência de viagens Decolar indicam que a busca por viagens internacionais no segundo semestre de 2025 cresceu 26%.


Países da Europa, como França, Itália, Portugal, Espanha e Reino Unido, são os destinos mais buscados, de acordo com pesquisa da Omint Seguros. Uma das razões da opção pelo Velho Continente é a isenção de visto de até 90 dias para turistas. 


Se, em 2024, as viagens internacionais representaram 40% dos embarques, segundo a Associação Brasileira das Operadoras de Turismo, a tendência é que esse número aumente em 2025. A valorização do real frente ao dólar impulsiona esse movimento. A moeda mais forte também influencia no chamado turismo de compras.


A importância da alfândega 


De qualquer forma, as compras internacionais são um grande chamariz para quem viaja. Contudo, a alfândega brasileira, administrada pela Receita Federal, estabelece um limite de valor para entrada de bens em solo brasileiro, sejam eles presentes, eletrônicos, roupas, entre outros.


As regras da alfândega têm por princípio regular a entrada de itens proibidos no Brasil, não permitir que a importação venha a prejudicar os produtores nacionais e, por meio dos tributos, trazer arrecadação para o Estado brasileiro.


Por bens, entende-se todo e qualquer produto trazido do exterior para o Brasil, seja via bagagem despachada, bagagem de mão ou enviado por transportadora. Os bens podem se dividir, porém, entre os de uso pessoal e os bens tributáveis. Os bens tributáveis são todos aqueles que não se enquadram como de uso pessoal.


Bens de uso pessoal: o que fica isento (e o que precisa de prova)


Os bens pessoais são todos aqueles que o viajante esteja portando e que são característicos ao tipo de viagem e ao uso próprio, desde que seja respeitada uma quantidade coerente. Eles podem ser itens de vestuário e higiene a aparelhos eletrônicos, como celulares e câmeras fotográficas. Critérios como o estado do bem costumam ser utilizados.


Itens que extrapolam uma quantidade razoável e que deixam margem à interpretação de que se trate de algo para revenda são proibidos e ficam retidos. Não são permitidos mais que três unidades de bens idênticos, tais como perfumes, brinquedos, drones e smartphones, ainda que provado que sejam para uso pessoal.


Entendendo a cota: limites por via de transporte


Os demais itens recaem na categoria de bem tributável, desde que ultrapassem a cota de isenção de impostos, que hoje é de US$ 1 mil, seja para quem entra no país por via aérea ou por via marítima. Essa cota tem validade mensal. Para quem ingressa no país por vias terrestre, fluvial ou lacustre, a cota cai para US$ 500.


Para quem vem por via aérea, há ainda o benefício do duty free. Essas lojas, geralmente localizadas no interior dos grandes aeroportos do país, oferecem mais US$ 1 mil de cota para quem está desembarcando. Porém é importante saber que essas duas cotas não se somam e não podem ser somadas com a cota de outra pessoa, ou seja, são pessoais.


Como calcular e pagar o imposto sobre o excedente da cota


Caso o viajante entenda que os bens que traz consigo, desde que não sejam para uso pessoal, extrapolam o limite estipulado, é preciso fazer a declaração de bens. Para tanto, o viajante precisa se dirigir aos canais de “Bens a Declarar”, na alfândega. Lá, será expedida a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV).


Então, todo o valor que extrapolar o limite será taxado em 50%, desde que não tenham destinação comercial. Tentativas de burlar essa fiscalização não são raras. Mas o passageiro que for pego burlando, ou seja, que tenha valores excedentes sem fazer a declaração, pagará os mesmos 50% sobre o excedente, além de multa.


É possível emitir a e-DBV antes mesmo de chegar ao país, via internet. Ela é feita no site da Receita Federal, devendo ser preenchida e remetida. Depois, na chegada, é preciso se apresentar à alfândega. Desta forma, ganha-se tempo. O pagamento das taxas pode ser feito no balcão da alfândega ou pelo home banking.


Logo, é muito importante guardar consigo as notas fiscais de todas as compras feitas no exterior, seja de um simples brinquedo, perfume ou celular Xiaomi, por exemplo. Isso ajuda a comprovar os valores declarados, quando necessário. No mais, a alfândega aplica um procedimento padrão que garante a segurança do país.


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