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Pagamento de R$ 120 mil pode encerrar briga por dano ambiental em Bonito


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  • mell280

20/11/2025 15h37

Pagamento de R$ 120 mil pode encerrar briga por dano ambiental em Bonito

campograndenews


 O Balneário Bosque das Águas, empreendimento turístico localizado às margens do Rio Formoso, em Bonito, a 297 km de Campo Grande, está em processo de negociação com o Ministério Público Estadual para alterar os termos de um acordo proposto na ação civil pública em que o empreendimento responde por dano ambiental. O principal ponto de discussão é a redução da indenização por danos que a empresa propôs baixar de R$ 150 mil para R$ 30 mil.

 
No entanto, em manifestação recente nos autos do processo, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) concordou em ceder, mas apenas parcialmente, aceitando reduzir o valor para R$ 120 mil. O órgão de fiscalização argumentou que a redução maior seria inadequada dado o contexto fático e o histórico de infrações do balneário.
 
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O Bosque das Águas enfrenta o inquérito civil por suspeita de dano ambiental, após a Polícia Militar Ambiental e o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) confirmarem a superlotação do local.
 
A primeira autuação, datada de 19 de janeiro de 2024, já havia resultado em uma multa de R$ 180 mil por diversas infrações ocorridas durante o feriado de final de ano. As irregularidades incluíam pisoteamento na vegetação da Área de Preservação Permanente, acesso de turistas ao Rio Formoso pelas margens, poluição sonora, desrespeito à capacidade de lotação e descarte irregular de lixo, como garrafas e latas.
Pagamento de R$ 120 mil pode encerrar briga por dano ambiental em Bonito
 
 
Fonte: Ação Civil Pública
Acordo - Na proposta de acordo apresentada, o empreendimento turístico conseguiu que o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) aceitasse a exclusão da cláusula que obrigava o balneário a devolver os valores dos vouchers vendidos ou concedidos acima da capacidade de carga dos últimos 30 meses, destinando-os a um projeto ambiental, no valor total de R$ 434 mil. O MPMS acatou o pedido, mas ressaltou que a medida já representa uma grande desoneração para a empresa, reforçando a necessidade da indenização de R$ 120 mil.
 
Por outro lado, o balneário tentou, sem sucesso, a retirada de proibições relativas à outra cláusula que impedia o uso de latas, coolers e garrafas térmicas nos decks e passarelas dos atrativos.
 
Em sua manifestação, o promotor de Justiça substituto, Felipe Blos Orsi, rejeitou veementemente a flexibilização dessas regras, destacando a necessidade de medidas preventivas em Bonito, um dos principais destinos de ecoturismo do país. O promotor argumentou que a proibição visa evitar o descarte inadequado de embalagens metálicas que liberam substâncias tóxicas, além de impedir que coolers e térmicas multipliquem a produção de lixo em áreas sensíveis.
 
 
"A presença destes equipamentos transforma áreas de contemplação da natureza em espaços de consumo, desvirtuando a própria essência do ecoturismo responsável," afirmou o Promotor, citando o histórico de descumprimento reiterado da capacidade de carga como fator que reforça a necessidade de medidas preventivas eficazes.
 
O Juiz de Direito da 1ª Vara de Bonito, Milton Zanutto Junior, intimou a parte ré a se manifestar em 10 dias sobre a contraproposta do MPMS. Caso haja anuência da empresa em pagar os R$ 120 mil e aceitar as demais condições, o processo será concluído com uma sentença homologatória do acordo.
 
 




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  • Nelson Dias12
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