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Instituto Empresa alerta para a segunda onda de efeitos da quebra do Banco Master


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20/11/2025 09h48

Instituto Empresa alerta para a segunda onda de efeitos da quebra do Banco Master

Caíque Rocha


Investidores que nunca aplicaram diretamente no Banco Master serão atingidos por contaminação indireta via fundos de investimento, ativos derivados e previdência complementar. Gestores devem explicações e diligência — e investidores devem exigir transparência imediata

O Instituto Empresa, associação que desde 2017 promove a governança corporativa e defende investidores,  alerta para o que caracteriza uma “segunda onda” de impactos da liquidação extrajudicial do Banco Master, operada pelo Banco Central do Brasil em 18 de novembro de 2025. A fase inicial afetou diretamente depositantes e aplicadores no banco – agora, a contaminação atinge também investidores que nunca contrataram produtos junto ao Master, mas que o fazem indiretamente, por meio de fundos de investimento, fundos de pensão ou carteiras de gestores que aplicaram em veículos que detinham ativos ligados à instituição.

Exposição de empresa relacionada

A Oncoclínicas S.A. (ticker ONCO3) é apenas um exemplo. Ela declarou que sua exposição às aplicações em CDBs emitidos pelo Banco Master somava cerca de R$ 433 milhões, dos quais já haviam sido provisionados aproximadamente R$ 217 milhões. A exposição contábil remanescente é estimada em R$ 216 milhões. Haverá, potencialmente, impacto na cotação em bolsa para investidores que jamais investiram no Banco que sofreu a intervenção.

Além disso, papéis emitidos pela Oncoclinicas como CRIs (Certificados de Recebíveis) também sofrem desvalorização indireta, na medida em que o mercado teme pelas condições de a empresa honrar com todos os compromissos. Este cenário é especialmente agravado porque a mesma Companhia já havia registrado perda significativa em outro investimento, relacionada à Ambipar Participações e Empreendimentos S/A — a Ambipar entrará em recuperação judicial – e se destaca como exemplo de risco de crédito e governança que reforça o alerta para investidores e gestores.  

“Ou seja: mesmo quem nunca investiu nos CDBs mágicos do Banco Master sofrerá efeitos por decisões dos Gestores de Companhias, Fundos de Investimentos e Fundos de Pensão, entre outros", alerta Eduardo Silva, Presidente do Instituto Empresa.

Esta exposição indireta determina que investidores de fundos, planos de previdência, carteiras administradas ou fundos de investimento em participações (FIPs) podem estar em situação de risco, mesmo sem saber que tinham vínculo com o Banco Master. Em muitos casos, gestores de recursos ou de previdência aplicaram em veículos que, por sua vez, detinham ativos, garantias ou exposições ao banco dissolvido. “E, para eles, não há Fundo Garantidor”, lembra Silva.

Dever fiduciário de diligência de gestores

O gestor de um fundo não é dono dos recursos, mas age em nome e em benefício dos titulares dos recursos (cotistas). Isso significa que ele tem deveres fiduciários a cumprir, não só na seleção dos ativos, no seu acompanhamento e, depois, na diligência ativa de recompor prejuízos. A sua inércia pode ensejar que a responsabilidade migre do causador do dano a ele próprio.

Outro alerta refere se ao papel dos fundos de pensão (Regimes Próprios de Previdência de Servidores Públicos): como amplamente relatado o RioPrevidência, de servidores públicos cariocas, aportou cerca de R$ 2 bilhões no Banco Master entre maio e julho de 2025 — já no auge da crise do Banco que sofreu a intervenção.

A AmazonPrev, por exemplo, registrou prejuízos de cerca de R$ 50 milhões com o Master. Mas, em 2020, ainda que notificada pelo Instituto Empresa para promover demanda em relação às perdas do IRB Brasil por uma fraude contábil confessa (IRBR3)., deixou de fazê-lo, consolidando inércia e gerando um prejuízo superior de cerca de outros R$ 100 milhões. “Como é um fundo de pensão, o impacto se alonga no tempo, e só será sentido por beneficiários daqui a alguns anos quando não receberem os benefícios, receberem a menos ou, como em casos do Postalis, Previ e Aeros, tiverem que fazer contribuições extras.”

Providências recomendadas aos investidores de Fundos de Investimentos e beneficiários de Previdência Complementar:

  1. Solicitar aos gestores dos fundos, das carteiras ou do plano de previdência que forneçam, imediatamente, relatório completo da carteira (“abrir a carteira”) para identificar se havia, direta ou indiretamente, exposição ao Banco Master ou a veículos por ele controlados ou garantidos.

  2. Verificar se o gestor cumpriu o dever fiduciário de diligência, ou seja: se monitorou os riscos, as garantias e a qualidade de crédito dos emissores em que investiu; se havia conflito de interesses que pode ter gerado apatia ou conformismo — “conflitos de interesses, muitas vezes, geram apatia e conformismo por parte dos gestores, com violação do dever fiduciário de diligência”.

  3. Exigir explicações claras:
  • Qual era a participação percentual dos ativos vinculados ao Banco Master?
  • Qual era o nível de provisão ou reserva para perdas que o gestor havia considerado?
  • Que medidas de mitigação foram tomadas ao longo de 2025, diante de sinais de alerta no banco?
  1. Verificar a possibilidade de habilitação como credor da massa liquidanda do Banco Master — no caso de valores acima dos limites de cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), ou em casos de ativos não cobertos pelo FGC, o investidor (ou o gestor em seu nome) deve acompanhar o edital de habilitação, preparar documentação, e estar pronto para ação judicial ou de liquidação administrativa.

  2. Acompanhar os rendimentos do fundo ou plano periodicamente, verificar se os custos de provisão ou perdas estão sendo repassados aos cotistas, e considerar alternativas de saída ou de reequilíbrio da carteira para reduzir a concentração de risco.

  3. Se o gestor do fundo de investimento ou de pensão caracterizar inércia e displicência, procure seu advogado de confiança e examine a hipótese de responsabilização civil. O Instituto Empresa está examinando hipóteses de representação coletiva, inclusive por Ação Civil Pública em casos de omissão.

Contexto e implicações

A liquidação do Banco Master, motivada por «grave crise de liquidez» e «violações graves às normas do Sistema Financeiro Nacional», conforme nota oficial do Banco Central, é um marco significativo para o sistema financeiro brasileiro.

Embora o impacto sobre depositantes individuais (até R$ 250 mil por CPF/CNPJ garantidos pelo FGC) seja, em teoria, limitado, a real dimensão dos prejuízos se estende a investidores institucionais, fundos e carteiras que tinham exposição oculta — direta ou indireta — ao banco.

Para o mercado de fundos e previdência, essa segunda onda representa risco de reputação, risco de crédito e risco de liquidez. Os gestores que não abriram a carteira ou não informaram adequadamente seus clientes podem estar sujeitos a responsabilização por violação do dever de diligência ou de lealdade.

Não basta investir: é preciso monitorar

O Instituto Empresa reforça que não basta acompanhar o extrato — é necessário questionar. Investir via fundo ou plano não significa eliminar o risco de crédito ou de contraparte: em momentos de crise, a cadeia de intermediação pode ocultar exposições significativas. Os investidores devem exigir dos gestores transparência, abrir a carteira, explicar os movimentos e antecipar ações de ressarcimento — inclusive a habilitação em processos de liquidação — para minimizar o impacto dessa segunda fase da crise do Banco Master.


 





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