PUBLICIDADE

STF reafirma limites de atuação do CFM e garante segurança jurídica na regulação dos estágios em medicina


PUBLICIDADE
  • mell280

07/11/2025 05h34

STF reafirma limites de atuação do CFM e garante segurança jurídica na regulação dos estágios em medicina

Renan Araujo


 

por Priscila Planelis*

No início de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão que suspendeu trechos da Resolução nº 2.434/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamento (ADPF) nº 1247, proposta pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES). A decisão referendou a liminar concedida pelo ministro Flavio Dino.

Com o julgamento, o STF afastou a possibilidade de o CFM fiscalizar diretamente estágios de estudantes de medicina e interditar atividades consideradas irregulares, atribuições que, segundo a Corte analisou em sede cautelar, extrapolam as competências legais do conselho e invadem a esfera de atuação da União. A decisão destacou que o CFM possui papel essencial na fiscalização do exercício profissional da medicina, mas não na regulação e supervisão do ensino superior, responsabilidades atribuídas ao Ministério da Educação (MEC).

A resolução também instituía novas obrigações administrativas para instituições de ensino superior (IES) e criava hipóteses de responsabilidade civil sem amparo legal. Entre os dispositivos suspensos estava a obrigatoriedade de exercício presencial desses coordenadores e a imposição de responsabilidade civil direta e indelegável.

 Segundo a decisão do STF, essas disposições violavam o princípio da legalidade e comprometiam a segurança jurídica do sistema educacional. O entendimento reforça que normas sobre formação acadêmica e diretrizes educacionais são de competência exclusiva da União, nos termos da Constituição Federal.

 O julgamento representa um importante precedente para a delimitação de competências entre o sistema profissional e o sistema educacional, preservando o equilíbrio regulatório e a autonomia das instituições de ensino. O mérito da ação ainda será apreciado pelo plenário do Supremo.

Apesar das divergências pontuais quanto às competências legais, é importante reconhecer que tanto a AMIES quanto o CFM compartilham o mesmo propósito: garantir a qualidade da formação médica no país. O diálogo institucional e o respeito aos limites constitucionais são caminhos essenciais para que educação e regulação profissional avancem de forma integrada, em benefício dos estudantes, das instituições e da sociedade.

* Priscila Planelis é advogada, especialista em Direito Educacional e secretária-executiva da Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES).

 

 

 



 





PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
  • academia374
  • Nelson Dias12
PUBLICIDADE