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Nova Medida Provisória facilita renegociação de dívidas rurais e oferece fôlego a produtores afetados por eventos climáticos


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15/10/2025 13h38

Nova Medida Provisória facilita renegociação de dívidas rurais e oferece fôlego a produtores afetados por eventos climáticos

Daniele Lentz


De acordo Rafael Caferati, especialista em direito agrário e do agronegócio, a medida não soluciona todos os problemas, mas visa oportunizar a renegociação e liquidação de débitos rurais de produtores e cooperativas que tiveram perdas significativas entre 2020 e 2025


O governo federal e o Conselho Monetário Nacional (CMN) implementaram, em setembro deste ano, uma série de medidas que visam apoiar produtores e cooperativas que sofreram perdas significativas entre 2020 e 2025. A iniciativa é voltada para quem sofreu com eventos climáticos como seca, geada, enchentes e vendavais.

Os recursos da Medida Provisória (MP) nº 1.314/2025, buscam melhorar condições especiais para renegociação e liquidação de débitos rurais. As prioridades neste momento estão voltadas ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e também ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), conforme esclarece a Resolução CMN nº 5.247/2025.

Especialista em direito agrário e do agronegócio, Rafael Caferati, ressalta que para se enquadrar na MP o agricultor deve ter operações de crédito rural (custeio, investimento ou Cédula de Produto Rural) contratadas até 30/06/2024 e adimplentes nesta data, estar em um município que teve a calamidade pública reconhecida em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024 e comprovar com laudos técnicos perdas mínimas de 30% em duas ou mais safras no período. 

Como proceder?

De acordo com Caferati, o produtor deve: conferir se o município em que ele planta teve algum decreto de emergência e calamidade reconhecidos; solicitar um laudo técnico comprovando perdas de até 30% ou mais em duas safras; consultar o seu banco ou cooperativa de crédito sobre adesão ao Programa BNDES Liquidação de Dívidas Rurais, e buscar orientação jurídica especializada para validação documental e enquadramento seguro nas normas.

Taxas de juros anuais:

  • 6% a.a. – Pronaf;
  • 8% a.a. – Pronamp;
  • 10% a.a. – Demais produtores e cooperativas.

Limites de juros definidos na medida são de:

  • R$ 250 mil – Pronaf;
  • R$ 1,5 milhão – Pronamp;
  • R$ 3 milhões – demais produtores;
  • R$ 50 milhões – cooperativas;
  • R$ 10 milhões – associações/condomínios.

“É uma medida que busca ajudar aqueles que têm sofrido ano após ano com os severos eventos climáticos que assolam a nossa força produtiva. Essas novas condições vão dar um respiro maior para que o trabalhador consiga investir nas suas lavouras e consiga pagar suas dívidas anteriores” , destaca Caferati.

É possível realizar a contratação por dois meios. Com os recursos do Ministério da Fazenda é possível contratar até 10/02/2026, enquanto o prazo com recursos livres se encerra em 15/12/2026. O prazo para reembolso é de até nove anos, com um de carência. 

Porém, apesar da existência desse programa, é sabido que os valores disponibilizados não serão suficientes para a solução dos problemas dos produtores, sendo uma medida mais voltada ao estímulo das instituições financeiras e cooperativas a permanecer com a disponibilidade de crédito no mercado e mitigar os seus prejuízos, mas não como uma medida de auxiliar prioritariamente os produtores.

Sobre o Jobim Advogados Associados 

O Jobim Advogados Associados, um dos mais antigos escritórios de advocacia do país com mais de 109 anos de existência, se traduz em equipes de profissionais especializados, atuando a partir dos mais elevados princípios da moral e ética, construindo a história dos próximos cem anos por meio da criação e adoção de novos conceitos, ligados às novas formas de enxergar a advocacia do futuro. Realizamos uma advocacia multidisciplinar, focada no presente, olhando para o futuro e trazendo consigo a experiência do passado. 


 

 





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