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Lei garante atendimento preferencial a pessoas com fibromialgia em Maracaju


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29/09/2025 12h14

Lei garante atendimento preferencial a pessoas com fibromialgia em Maracaju

Hosana de Lourdes


Vereador Nego do Povo

 Desde novembro de 2021, pessoas com fibromialgia têm direito a atendimento preferencial em órgãos públicos, empresas concessionárias de serviços e estabelecimentos privados de Maracaju. A medida está prevista na Lei Municipal nº 2.038/2021, de autoria do vereador Nego do Povo, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Marcos Calderan.

 
 
 
De acordo com a legislação, supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral e estabelecimentos similares estão obrigados a assegurar prioridade no atendimento. O benefício também se estende às empresas comerciais que recebem pagamentos de contas, devendo incluir os portadores da síndrome nas filas preferenciais já existentes para idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e acompanhantes de crianças de colo.
 
 
 
Para garantir o direito, os pacientes deverão apresentar carteira que comprove a condição ou laudo médico emitido por profissional habilitado.
 
 
 
O não cumprimento da lei prevê sanções aos estabelecimentos, que vão desde advertência até multa correspondente a dez Unidades Fiscais do Município (UFM). Em caso de reincidência, poderá haver ainda a suspensão do alvará de funcionamento até que as normas sejam cumpridas.
 
 
 
A regulamentação da lei ficou a cargo do Poder Executivo, no prazo de 60 dias após sua publicação.
 
 
 
Com essa iniciativa, Maracaju passa a reconhecer a fibromialgia como uma condição que exige acolhimento diferenciado, garantindo mais respeito e dignidade às pessoas que convivem com a doença.
 




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