PUBLICIDADE

Fui demitido: o que fazer, quais são os direitos e como evitar prejuízo nas verbas


PUBLICIDADE

04/08/2025 07h27

Fui demitido: o que fazer, quais são os direitos e como evitar prejuízo nas verbas

Giovanni Cesar


Professor de Direito do Trabalho explica quais valores devem ser pagos, quais cuidados tomar no momento da demissão e como evitar fraudes em cálculos rescisórios

 

Trabalhadores demitidos sem justa causa têm direito a uma série de valores garantidos por lei, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário e multa sobre o FGTS. Mas, segundo o professor de Direito do Trabalho Giovanni Cesar, erros nos cálculos das verbas rescisórias ainda são comuns e podem causar prejuízos financeiros a quem não conhece esses direitos. 

“É comum que trabalhadores aceitem valores incorretos por não saberem como calcular as verbas devidas”, explica.

Quais são os principais direitos de quem é demitido?

Segundo Giovanni, todo trabalhador demitido sem justa causa tem direito a:

  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado): valor equivalente a pelo menos 30 dias de salário;
  • Saldo de salário: pagamento pelos dias já trabalhados no mês da demissão;
  • Férias vencidas e proporcionais, com 1/3 adicional;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque do FGTS + multa de 40% sobre o valor depositado;
  • Seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos legais.

“O trabalhador precisa saber que esses valores não são opcionais, são direitos garantidos. E o empregador tem prazo legal para pagar, normalmente até 10 dias após a rescisão”, destaca.

 Empresas podem pagar menos do que o devido? 

Sim. Giovanni alerta que algumas empresas tentam se aproveitar do desconhecimento do trabalhador. “Elas não deixam de pagar. Pagam, mas às vezes o valor devido era R$ 6 mil, mas o funcionário recebe R$ 2.800. E como ele não sabe calcular, acha que está certo. É importante lembrar que a Justiça do Trabalho está aí justamente para corrigir essas distorções”, afirma.

Esse tipo de prática é ilegal e pode ser punida, de acordo com o professor. “O empregador que paga a menos as verbas rescisórias pode ser condenado a pagar uma multa equivalente a um salário do funcionário, além da correção dos valores”, explica.

Como conferir se o valor está correto?

O ideal é que o trabalhador:

  • Solicite o termo de rescisão com detalhamento de todos os valores pagos;
  • Compare os valores com contracheques e tempo de serviço;
  • Busque orientação com sindicato ou advogado trabalhista em caso de dúvidas.

Giovanni Cesar explica que trabalhadores que recorrem à Justiça têm grandes chances de reaver o que é devido. “Empresas que agem de má fé na rescisão geralmente erram durante todo o contrato, como jornada irregular, horas extras não pagas, equiparação salarial descumprida. Muitas vezes, uma ação por verbas rescisórias revela outros direitos violados”

O professor também destaca que, embora muitas empresas estejam mais atentas à legislação e evitem litígios, há corporações que continuam figurando entre as mais acionadas na Justiça do Trabalho.

“O que a gente observa na prática é que algumas empresas acabam adotando posturas arriscadas na demissão de funcionários. Elas contam com o fato de que muitos trabalhadores não vão buscar a Justiça. Então, mesmo que o pagamento esteja incorreto, a chance de questionamento é pequena, e isso acaba incentivando esse tipo de conduta em parte do mercado. Por isso, informação e acesso à orientação jurídica são tão importantes”, conclui Giovanni.





Sobre Giovanni Cesar

É mestre em Direito e professor de Direito do Trabalho. Formado em Direito pela Faculdade Metropolitanas Unidas (FMU), com pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito e em Arbitragem pela Fundação Getúlio Vargas. Ele concluiu seu Mestrado em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP) e atualmente cursa um MBA em Vendas pela USP Esalq.

Coordenador de estágio no Instituto Afrobrasileiro de Ensino Superior da Faculdade Zumbi dos Palmares, foi reconhecido como o melhor professor do semestre por dois semestres consecutivos. É autor do livro "A Arte da Audiência Trabalhista" (2023).



 

 



 




PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
  • academia374
  • Nelson Dias12
PUBLICIDADE