PUBLICIDADE

TCE-MS acata recurso, mas mantem multa e impugnação ao ex-prefeito de Maracaju


PUBLICIDADE

27/08/2015 10h11 - Atualizado em 27/08/2015 11h13

TCE-MS acata recurso, mas mantem multa e impugnação ao ex-prefeito de Maracaju

Por Luiz Junot


Durante a Sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), desta quarta-feira (06/05), o conselheiro Ronaldo Chadid votou pelo Provimento Parcial do Recurso Ordinário impetrado pelo ex-prefeito de Maracajú, Celso Luiz da Silva Vargas no processo TC 12277/2010/001, no sentido de reformar parcialmente a Decisão Singular n. 29/2012 em seu item 2, exclusivamente para afastar do valor total impugnado (R$ 61.822,51) a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), diante da comprovação de que houve a devolução deste valor ao erário por parte do ex-vice-prefeito, com a devida correção, e mantendo-se impugnado o saldo de R$ 51.822,51, mantendo-se inalterado os demais dispositivos e sob os mesmos fundamentos.
 
Já nos processos TC 5092/2010/001 e TC 20698/2014 da Prefeitura Municipal de Coxim, ambos referentes a Recursos Ordinários impetrados pelos ex-prefeitos Moacir Kohl e Dinalva Garcia Lemos de Morais, o conselheiro Ronaldo Chadid votou pelo seu desprovimento, mantendo as Decisões anteriores, bem como, as multas aplicadas, sendo 150 Uferms ao ex-prefeito Moacir Kohl e 250 Uferms a ex-prefeita.




PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
  • academia374
  • Nelson Dias12
PUBLICIDADE