- mell280
12/10/2026 06h21
Tokenização pode mudar a forma de negociar precatórios no Brasil
Um mercado historicamente marcado por processos burocráticos, negociações individualizadas e operações de valores elevados começa a ganhar uma nova possibilidade de acesso: a tokenização. No Brasil, a transformação de precatórios em ativos digitais pode permitir o fracionamento desses direitos e criar novas formas de negociação, aproximando o mercado de investidores que antes tinham pouco espaço nesse tipo de operação. O movimento, porém, acontece justamente quando órgãos reguladores ampliam a atenção sobre a segurança e a qualidade dos créditos judiciais.
A discussão ganhou força em 2026. Em julho, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) criou um Grupo de Trabalho de Tokenização para estudar o uso de tecnologias de registro distribuído no mercado de capitais. Em setembro, técnicos da autarquia concluíram uma proposta de programa-piloto para testar operações com valores mobiliários em redes DLT.
Ao mesmo tempo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Banco Central passaram a trabalhar em uma estrutura nacional para acompanhar as transferências de precatórios, enquanto o CNJ também avançou na criação de mecanismos voltados ao registro das cessões de crédito.
De acordo com João Bandeira, diretor da Bandeira Investimentos, a chegada da tecnologia ao mercado pode representar uma mudança relevante na maneira como esses ativos são estruturados e negociados, desde que o crédito continue sendo o ponto central da análise.
“A tokenização pode mudar a dinâmica desse mercado porque permite dividir um ativo e ampliar o acesso à operação. Mas é importante não confundir inovação tecnológica com segurança do investimento. O token representa um direito e, antes de olhar para a tecnologia, é preciso saber exatamente qual é esse direito e quais são as condições daquele crédito”, afirma João Bandeira.
Uma nova porta de entrada para investidores
Na prática, a tokenização permite representar digitalmente um ativo ou direito e dividi-lo em unidades menores. Em uma operação com precatórios, isso pode criar estruturas nas quais diferentes investidores tenham exposição a uma parcela de determinado crédito, em vez de necessariamente participarem da aquisição integral do ativo.
A possibilidade de fracionamento é uma das características que mais chamam a atenção do mercado. Operações que tradicionalmente envolvem valores mais altos podem ser estruturadas de maneira diferente, dependendo do modelo adotado e das regras aplicáveis.
Além de facilitar a negociação, a tecnologia pode reduzir etapas operacionais e tornar mais simples o acompanhamento das movimentações do ativo. A CVM vem estudando justamente os possíveis ganhos de eficiência e os riscos associados ao uso de tecnologias de registro distribuído no mercado de capitais. Mas a inovação não elimina a necessidade de uma análise criteriosa.
O que existe por trás do token
Um dos principais cuidados está em não tratar a digitalização como sinônimo de segurança. O token pode registrar e representar determinado direito, mas não muda as características jurídicas e financeiras do crédito que está na sua origem.
No caso dos precatórios, a análise envolve questões como titularidade, cessões realizadas anteriormente, eventuais bloqueios ou penhoras, honorários, retenções e as condições previstas para o pagamento. Qualquer problema nessa cadeia pode afetar a operação independentemente da tecnologia utilizada para representá-la.
“Não adianta ter uma plataforma moderna se a análise do crédito não for bem feita. O investidor precisa conseguir entender o que está comprando, de onde veio aquele direito, quem pode negociá-lo e quais fatores podem interferir no recebimento”, afirma Bandeira.
A preocupação também aparece nas iniciativas recentes do poder público. Em agosto, CNJ e Banco Central anunciaram a criação de um grupo executivo para desenvolver as bases de um sistema nacional destinado ao registro e acompanhamento das transferências de precatórios.
Reguladores acompanham a transformação
O avanço da tokenização ocorre em paralelo a uma discussão mais ampla sobre como ativos digitais devem ser tratados pelo mercado financeiro brasileiro.
A CVM vem avaliando as situações em que criptoativos ou ativos tokenizados podem estar sujeitos às regras do mercado de valores mobiliários. A autarquia também passou a testar, por meio de um programa-piloto em discussão, possibilidades de utilização de tecnologias de registro distribuído em operações do mercado de capitais.
No segmento de direitos creditórios, o Conselho Monetário Nacional também aumentou o nível de exigência. Em setembro, foram aprovadas regras mais rígidas para a aquisição de créditos judiciais por Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), com restrições para ativos que não apresentem condições adequadas de liquidez, certeza e exigibilidade.
O movimento mostra que a digitalização dos ativos avança ao mesmo tempo em que cresce a preocupação em estabelecer critérios claros para quem estrutura, negocia e investe nesses produtos.
Tecnologia não substitui análise
Para o mercado de precatórios, a tendência pode representar uma mudança importante, mas o avanço dependerá de como as novas ferramentas serão combinadas com mecanismos de controle e análise dos créditos.
“A tecnologia pode tornar o mercado mais acessível e eficiente, mas não substitui o trabalho de análise. No fim das contas, o investidor não está comprando apenas um token. Ele está adquirindo uma exposição a um direito de crédito, e é esse direito que precisa ser muito bem compreendido”, conclui João Bandeira.
Sobre a Bandeira Investimentos
Especializada na análise e aquisição de créditos judiciais, com foco em precatórios, a Bandeira Investimentos atua na antecipação de valores que poderiam levar anos para serem recebidos. Com uma atuação pautada pela análise criteriosa, negociações responsáveis e previsibilidade, a Bandeira busca transformar créditos judiciais em decisões financeiras mais claras e seguras.
Maria Eduarda



