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24/07/2026 13h31
Reciprocidade ao tarifaço pode elevar custos empresariais
*Nailia Aguado Ribeiro Franco
Na geopolítica, as grandes potências não agem por amizade, mas segundo suas prioridades. A política comercial dos Estados Unidos segue essa lógica, preservar mercados, proteger setores estratégicos e conter concorrentes capazes de disputar sua posição econômica. Nesse cenário, o crescimento do agronegócio brasileiro ganhou relevância geopolítica.
Os Estados Unidos exportaram aproximadamente US$ 171 bilhões em produtos agrícolas em 2025, enquanto as exportações do agronegócio brasileiro alcançaram US$ 169 bilhões. Embora as classificações estatísticas não sejam idênticas, a aproximação é evidente. A diferença, superior a US$ 56 bilhões em 2021, caiu para cerca de US$ 2 bilhões em 2025.
O Brasil reúne clima, terras, tecnologia, capacidade produtiva e escala para disputar com os Estados Unidos a liderança mundial das exportações agrícolas. Esse avanço preocupa um país que historicamente utiliza sua força econômica e comercial como instrumento de política externa.
A nova tarifa não decorre exclusivamente da disputa agrícola, mas esse contexto ajuda a explicar por que o Brasil passou a ser tratado também como concorrente. A investigação norte-americana alcançou ainda o Pix e outros serviços de pagamento eletrônico. O USTR - Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos - sustenta que a atuação do Banco Central como regulador e operador concederia tratamento preferencial ao Pix, em desvantagem aos prestadores norte-americanos. A disputa envolve, portanto, infraestruturas digitais capazes de reduzir custos e concorrer com empresas privadas em setores estratégicos.
É sob essa perspectiva que devem ser analisadas a tarifa adicional de 25% imposta pelos Estados Unidos e a eventual aplicação da Lei da Reciprocidade Econômica pelo Brasil. Uma resposta pode pressionar produtos norte-americanos, mas, se mal calibrada, encarecerá insumos, desorganizará processos industriais e reduzirá a competitividade das empresas brasileiras.
A reação não pode ser automática nem orientada apenas pela retaliação política. Deve considerar a dependência das cadeias produtivas, os fornecedores alternativos, a existência de similares nacionais e o prazo para substituir componentes, equipamentos e tecnologias importados.
Da pressão política à investigação da Seção 301
A sobretaxa, em vigor desde 22 de julho de 2026, decorre de investigação do USTR baseada na Seção 301 da legislação comercial norte-americana. Iniciado em julho de 2025, o procedimento abordou comércio digital, pagamentos eletrônicos, propriedade intelectual, mercado de etanol, corrupção e desmatamento ilegal. Ao final, o USTR aplicou tarifa adicional de 25% às importações brasileiras, ressalvadas as exceções previstas.
A cobrança deve ser diferenciada do tarifaço imposto ao Brasil em 2025, fundamentado em emergência nacional e acompanhado de justificativas políticas e de segurança nacional. A medida atual possui outra base jurídica e foi precedida por investigação formal.
A tarifa alcança produtos industriais e agrícolas, como máquinas, transformadores elétricos, pneus, açúcar, etanol, tabaco, madeira, calçados e determinadas chapas de alumínio. Entre as exceções estão petróleo bruto, café, suco de laranja, carne bovina, aeronaves civis, produtos de celulose, ferro-gusa e determinados produtos de nióbio.
Ao definir as exceções, o governo norte-americano avaliou a oferta doméstica, fontes alternativas e o risco de desorganizar setores de sua economia. O Brasil deverá seguir a mesma racionalidade. A reciprocidade somente será eficiente se pressionar os Estados Unidos sem elevar, em proporção maior, os custos das empresas brasileiras.
Comércio bilateral perde força, mas permanece superavitário para os Estados Unidos
Os Estados Unidos compraram aproximadamente US$ 37,7 bilhões em mercadorias brasileiras em 2025. Em junho de 2026, as exportações brasileiras cresceram 3,7%, para US$ 3,47 bilhões, enquanto as importações diminuíram 12,3% e alcançaram valor semelhante. Os norte-americanos registraram superávit mensal de cerca de US$ 1 milhão, e a corrente de comércio caiu 5%, para US$ 6,94 bilhões.
De janeiro a junho, as exportações brasileiras recuaram 13%, para US$ 17,43 bilhões, e as importações diminuíram 12,5%, para US$ 18,95 bilhões. Os Estados Unidos acumularam superávit de US$ 1,52 bilhão, enquanto a corrente comercial caiu 12,8%, para US$ 36,38 bilhões.
A redução não decorre exclusivamente das novas tarifas, mas de medidas que ampliam a insegurança e diminuem a previsibilidade, incentivando a procura por outros mercados. Ainda assim, os Estados Unidos permanecem relevantes. Concorrência e interdependência coexistem em cadeias baseadas em especialização, vantagens comparativas, clima, matérias-primas, capacidade técnica e escala.
A exposição de uma empresa não depende apenas do valor exportado. É preciso verificar a concentração do faturamento e do lucro no mercado norte-americano, a margem para absorver a sobretaxa, quem suporta os encargos de importação, o poder de negociação e a possibilidade de redirecionar a produção.
Reciprocidade exige cálculo sobre as cadeias produtivas
A Lei nº 15.122, de 2025, permite ao Brasil responder a ações unilaterais estrangeiras que prejudiquem sua competitividade internacional. As medidas incluem restrições às importações de bens e serviços e suspensão de concessões ou obrigações relacionadas ao comércio, aos investimentos e à propriedade intelectual.
O procedimento, regulamentado pelo Decreto nº 12.551, de 2025, exige análise dos efeitos econômicos, participação dos órgãos competentes e exame de proporcionalidade. Há um rito ordinário, no qual a negociação ocupa posição relevante, e contramedidas excepcionais e provisórias para situações que exijam resposta mais rápida.
A legislação determina que as medidas sejam proporcionais ao impacto econômico e minimizem os efeitos sobre o Brasil. Não autoriza retaliação indiscriminada, pois exige demonstração dos prejuízos, adequação da resposta e seleção cuidadosa dos setores atingidos.
Para o setor privado, a lista de produtos sujeitos à reciprocidade é tão importante quanto a decisão de utilizar o instrumento. Uma reação mal direcionada pode encarecer insumos e mercadorias, sobretudo quando a produção nacional depende de componentes, equipamentos ou tecnologias norte-americanas sem alternativas equivalentes.
A suspensão de obrigações de propriedade intelectual, frequentemente chamada de “quebra de patentes”, exige cautela ainda maior. Embora possa funcionar como pressão, pode afetar a segurança jurídica, os investimentos em pesquisa e desenvolvimento e a disposição de empresas estrangeiras para investir ou transferir tecnologia. Companhias que ingressam no país após anos de investimento precisam de previsibilidade sobre a proteção de seus ativos.
Isso não afasta o instrumento, mas exige considerar suas consequências de longo prazo e os sinais transmitidos aos investidores. Empresas importadoras devem mapear sua exposição, identificar fornecedores substitutos, calcular prazos de homologação e avaliar impactos tributários, logísticos e contratuais.
Contestação jurídica não substitui a negociação
A Organização Mundial do Comércio oferece uma via de contestação baseada em regras internacionais. Em 2025, o Brasil iniciou o caso DS640 contra tarifas anteriores dos Estados Unidos, ainda na fase de consultas. A cobrança baseada na Seção 301 não será automaticamente incorporada. Será preciso avaliar se há identidade suficiente entre as medidas ou se serão necessárias consultas específicas.
Uma decisão favorável pode produzir efeitos jurídicos, comerciais e diplomáticos, mas a ausência de uma instância recursal plenamente operacional limita uma solução definitiva. O mecanismo provisório de arbitragem MPIA também não resolve o problema, pois funciona apenas entre seus participantes, grupo do qual os Estados Unidos não fazem parte. A contestação deverá, assim, caminhar paralelamente à negociação diplomática e às medidas internas de mitigação.
Crédito, negociação e diversificação de mercados
O Plano Brasil Soberano busca mitigar os efeitos sobre exportadores e fornecedores por meio de linhas de crédito e instrumentos para capital de giro, investimentos produtivos, aquisição de máquinas, adequação de mercadorias, diversificação de parceiros e abertura de mercados. Sua efetividade dependerá dos critérios de elegibilidade, das condições financeiras e da agilidade na liberação dos recursos.
O crédito protege no curto prazo, mas não elimina o problema estrutural. As empresas deverão avaliar a competitividade dos produtos após as tarifas, a possibilidade de renegociar preços e a existência de mercados capazes de absorver a produção.
A negociação direta com os Estados Unidos permanece entre as opções com maior potencial imediato, mediante exclusão de produtos, redução de alíquotas, cotas, períodos de transição ou acordos setoriais. Exceções podem ser mais eficientes do que uma escalada de retaliações, sobretudo quando os produtos brasileiros forem relevantes para cadeias norte-americanas, não tiverem substitutos ou puderem elevar os custos locais.
Seguros e garantias de crédito à exportação, certificação internacional e adaptação de processos também podem reduzir a dependência do mercado norte-americano. Em junho de 2026, as vendas brasileiras para a União Europeia cresceram 43%, para US$ 4,89 bilhões. A diversificação, porém, exige atender regras regulatórias, sanitárias, ambientais, técnicas e comerciais, além de adaptar produtos, obter certificações e reorganizar estruturas logísticas e contratuais.
Também deve ser considerada a sobreposição de regimes tarifários. Durante a coexistência da tarifa de 25% com a sobretaxa temporária de 10% da Seção 122, vigente até 24 de julho de 2026, alguns produtos podem sofrer cobrança adicional de 35%, além de outras tarifas. Mercadorias de aço e alumínio submetidas à Seção 232 seguem tratamento distinto, com alíquotas de até 50%.
A análise não pode se limitar ao percentual anunciado. Deve identificar a classificação tarifária, a origem da mercadoria, as exceções, os regimes aplicáveis e as responsabilidades contratuais. Exportadores precisam revisar preço, tributos, volumes mínimos, prazos, renegociação, Incoterm, desembaraço e encargos de importação.
A revisão deve incluir força maior, hardship, alteração legislativa, reequilíbrio econômico, rescisão antecipada e repartição dos custos de novas medidas governamentais. A tarifa pode afetar não apenas o preço, mas cronogramas, volumes, margens e a viabilidade do contrato.
Reciprocidade deve proteger, não encarecer, o Brasil
O avanço brasileiro no comércio agrícola demonstra capacidade para disputar posições ocupadas pelas maiores potências, mas também amplia as pressões comerciais e políticas. Se as potências não têm amigos, mas prioridades, o Brasil deve preservar sua capacidade produtiva, proteger a competitividade e ampliar sua participação internacional, evitando respostas que encareçam insumos, afastem investimentos ou desorganizem cadeias nacionais.
A reciprocidade deve ser instrumento de estratégia econômica, não reação automática. Uma resposta consistente combinará negociação diplomática, contestação jurídica, apoio aos setores afetados e, se necessárias, contramedidas proporcionais e direcionadas. Às empresas caberá revisar contratos, mapear fornecedores, reorganizar estratégias comerciais e reduzir a concentração de receitas.
O objetivo não deve ser retaliar por retaliar, mas ampliar o poder de negociação do Brasil sem transferir o custo da disputa às empresas e aos consumidores brasileiros.
Nailia Franco é advogada da Andersen Ballão Advocacia, com atuação em Direito Empresarial e Internacional.


