- mell280
29/06/2026 10h41
Plano Safra 2026/27: produtores endividados precisam agir antes do vencimento para não perder o acesso ao crédito, alerta especialista
Especialista alerta que esperar por projetos de renegociação ou deixar as parcelas vencerem joga o produtor na inadimplência e fecha as portas para os novos recursos subsidiados do Governo Federal.
Com o anúncio oficial do Plano Safra 2026/27 pelo Governo Federal e o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) agendado para esta terça-feira (30 de junho), milhares de produtores rurais em todo o país começam a planejar o financiamento do próximo ciclo. No entanto, para quem enfrentou quebras de safra, alta nos custos de produção ou severas oscilações climáticas decorrentes de fenômenos como o El Niño, o acesso aos novos recursos subsidiados corre sério risco se a situação financeira atual não for regularizada imediatamente.
O alerta é do advogado Pedro Henrique Santos, especialista em Direito do Agronegócio e sócio do escritório Alves & Santos Sociedade de Advogados. Segundo o especialista, há uma confusão comum no campo que tem custado caro ao bolso do produtor: a diferença entre estar endividado e estar inadimplente.
"Estar endividado faz parte da dinâmica do agro, e o produtor nessa situação, desde que regularizado, mantém suas portas abertas e pode sim acessar o novo Plano Safra. O problema é a inadimplência. Se a parcela vencer sem que o produtor tome uma atitude legal e administrativa, o nome entra em restrição técnica no sistema financeiro. Aí o acesso ao crédito trava, independentemente do tamanho do patrimônio", explica Pedro Henrique.
O erro de esperar pelo PL 5.122/2023
Outro grande risco apontado pelo advogado é a paralisia provocada pela expectativa em torno de medidas governamentais, como o Projeto de Lei de renegociação nº 5.122/2023, que cria condições especiais para o refinanciamento de dívidas rurais após perdas climáticas. Embora o texto tenha avançado no Senado, ele retornou para análise na Câmara dos Deputados e ainda é uma expectativa, não uma realidade imediata.
"O maior erro que vemos no campo hoje é o produtor 'cabeça dura' que decide esperar o governo aprovar uma nova lei ou o banco oferecer um acordo. A lavoura não espera. Se a sua dívida vai vencer agora, cruzar os braços esperando o Legislativo é o caminho mais rápido para perder o limite de crédito", adverte o especialista.
Pedro Henrique chama a atenção para o equilíbrio entre as frentes de atuação do cidadão. "O produtor rural muitas vezes se esquece de que o Estado é composto por três Poderes. Ele fica refém e esperando uma resposta apenas do Executivo ou do Legislativo, quando, na verdade, o Poder Judiciário está de portas abertas e possui mecanismos consolidados para garantir e proteger o direito à prorrogação do Crédito Rural de forma imediata e segura", afirma.
Prorrogação de direito vs. Renegociação com o banco
O especialista orienta que os produtores evitem as famosas renegociações diretas de balcão propostas pelas instituições financeiras sem análise jurídica. Quando o banco faz uma renegociação comum, ele tende a embutir juros mais altos, exigir fatias de entrada ou o pagamento antecipado de encargos, o que transforma o problema em uma bola de neve que compromete a capacidade de pagamento futura do produtor rural.
O caminho legal correto e vantajoso para o produtor é a prorrogação do Crédito Rural (um aditivo ao contrato original previsto no Manual do Crédito Rural), que mantém as taxas de juros originais e apenas readequa o cronograma de pagamentos à nova realidade do caixa da fazenda.
Para assegurar esse direito e entrar no novo ciclo com o nome limpo para pleitear as taxas subsidiadas do Plano Safra, que variam historicamente com forte apelo a pequenos e médios produtores, o produtor precisa se antecipar ao vencimento e reunir as seguintes comprovações:
- Laudos técnicos de frustração de safra: Documentos assinados por engenheiros agrônomos detalhando a perda de produtividade por fatores climáticos, biológicos ou de mercado;
- Laudo de viabilidade econômica: Estudo demonstrando que, com o novo prazo, a atividade continua viável e capaz de honrar o compromisso;
- Comprovação de aplicação do recurso: Demonstrar de forma organizada que o dinheiro do financiamento anterior foi integralmente investido na lavoura ou na pecuária, comprovando a boa-fé do produtor.
"A assistência jurídica especializada antes do vencimento da parcela é o que separa o produtor que vai conseguir continuar plantando com o apoio do Plano Safra daquele que vai ver sua dívida de um milhão de reais saltar para cinco ou seis milhões em poucos anos por causa de acordos mal formulados. O direito protege quem age no tempo certo", finaliza Pedro Henrique.
-
Pedro Henrique Oliveira Santos é advogado especializado em Direito do Agronegócio, com atuação voltada à proteção financeira de produtores rurais e empresas do setor. é sócio do escritório Alves & Santos Advogados e membro da Comissão de Direito do Agronegócio da OAB Goiás.


