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"Não é sobre inocência, é sobre cumprir a lei", afirma criminalista sobre ação da OAB-SP a favor de Deolane Bezerra


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  • mell280

23/06/2026 07h52

"Não é sobre inocência, é sobre cumprir a lei", afirma criminalista sobre ação da OAB-SP a favor de Deolane Bezerra

Priscyla Costa


Penitenciária Feminina Tupi Paulista | Foto: Reprodução

 

A iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB-SP) de participar do pedido de habeas corpus que discute as condições de custódia da advogada Deolane Bezerra tem recebido apoio de nomes importantes da comunidade jurídica. A entidade afirma que sua atuação não trata do mérito das investigações, mas da defesa de um direito profissional previsto em lei.

Esse direito — chamado prerrogativa — funciona como uma proteção para que advogados possam exercer seu trabalho com segurança e independência. Uma dessas garantias determina que, antes de uma condenação definitiva, advogados não podem ser colocados em celas comuns. Eles devem ficar em uma sala de Estado-Maior, um espaço separado, mais seguro, que evita riscos e retaliações de outras presas. Deolane Bezerra está presa há um mês na Penitenciária de Tupi Paulista, no interior do estado. Com capacidade para 714 detentas, atualmente a unidade abriga 873 presas.

A advogada criminalista Maria Tereza Novaes é uma das vozes que apoiam a iniciativa e explica por que o tema vai além do caso individual:

“É importante que a sociedade entenda o que está em jogo. A OAB-SP não está dizendo que a investigada é inocente. Estamos dizendo que a lei garante que nenhum advogado seja recolhido em cela comum antes de uma condenação definitiva. Neste caso, a presa é ela própria uma advogada regularmente inscrita na OAB, o que torna a prerrogativa ainda mais direta e inafastável.”

Após vistoria no local onde a advogada está detida, a Comissão de Prerrogativas da OAB-SP, apoiada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil concluiu que a regra não estava sendo respeitada e levou o caso ao Judiciário. O pedido busca que a custódia seja ajustada à lei ou, se não houver sala adequada, que seja concedida prisão domiciliar — medida já reconhecida pelos tribunais superiores em situações semelhantes.

Fotos do interior de um dos pavilhões da Penitenciária Feminina Tupi Paulista | Reprodução

Maria Tereza critica declarações atribuídas ao Ministério Público sobre o suposto “caráter pedagógico” da prisão.

“Quando o Ministério Público declara que uma prisão tem ‘caráter pedagógico’ para que jovens não queiram ‘ser advogados do PCC’, está criminalizando uma categoria inteira. Está dizendo que defender determinados clientes torna o advogado suspeito. Isso é incompatível com o Estado Democrático de Direito e é exatamente o tipo de raciocínio que a prerrogativa foi criada para combater.”

Para Novaes, a garantia existe para proteger não apenas o profissional, mas o próprio direito de defesa. “O advogado precisa poder defender qualquer pessoa, inclusive acusadas dos crimes mais graves, sem temer que isso o coloque em risco. Se ele puder ser preso em cela comum junto a réus que já enfrentou em juízo, estará em risco de vida. Isso o afasta da advocacia criminal. E sem advogado disposto e seguro para atuar, o direito de defesa, que a Constituição garante a todos, vira letra morta. A prerrogativa protege três coisas ao mesmo tempo: a integridade física do advogado, a sua independência profissional e o direito de defesa do réu”, defende.

 

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