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Propaganda eleitoral terá fiscalização especial em cinco cidades de MS


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24/05/2026 16h44

Propaganda eleitoral terá fiscalização especial em cinco cidades de MS

Juízes vão coordenar regras para carreatas, comícios, som e material de campanha nas eleições de 2026

Por Kamila Alcântara


 O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) definiu os juízes eleitorais que vão atuar na fiscalização da propaganda durante as eleições gerais de 2026. A resolução foi publicada no DJEMS (Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desta segunda-feira (25) e estabelece como será exercido o chamado poder de polícia eleitoral durante a campanha.

 
 
A norma organiza quem poderá agir diante de propaganda irregular, carreatas, passeatas, caminhadas, uso de carros de som, bandeiras, distribuição de material gráfico, comícios e denúncias feitas pelo sistema Pardal. O texto também trata de condutas vedadas, captação ilícita de votos e suspeitas envolvendo arrecadação ou gastos irregulares de campanha.
 
Em Campo Grande, a fiscalização será coordenada pela 54ª Zona Eleitoral. Nos outros municípios maiores, a resolução designa a 7ª Zona Eleitoral em Corumbá, a 43ª Zona Eleitoral em Dourados, a 9ª Zona Eleitoral em Três Lagoas e a 19ª Zona Eleitoral em Ponta Porã. Os juízes responsáveis terão a função de organizar e fiscalizar atos de campanha nas ruas, principalmente quando houver disputa por espaços públicos ou risco de irregularidade.
 
O texto diz que os magistrados poderão regulamentar, quando entenderem necessário, os roteiros de carreatas, passeatas e caminhadas, para garantir que partidos, federações, coligações e candidatos tenham o mesmo direito de realizar os atos. Também caberá a eles fiscalizar alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios usados em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios.
 
 
A resolução ainda menciona a fiscalização da distribuição de santinhos, adesivos, volantes e outros impressos, além da colocação de mesas para material de campanha e uso de bandeiras em vias públicas. Esses itens só podem ser usados desde que sejam móveis e não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos. Ou seja, campanha pode ocupar a rua, mas não pode transformar calçada e cruzamento em obstáculo eleitoral.
 
O TRE-MS também incluiu outros municípios na divisão de fiscalização. Terenos ficará sob atuação da 54ª Zona Eleitoral, de Campo Grande. Ladário será fiscalizado pela 50ª Zona, de Corumbá. Douradina, Itaporã e Laguna Carapã ficam vinculados às zonas de Dourados. Aral Moreira, Coronel Sapucaia e Antônio João aparecem ligados às zonas de Ponta Porã, enquanto Selvíria será fiscalizada pela zona de Três Lagoas.
 
Um dos trechos centrais da norma afirma que “ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral” nem prejudicar os meios lícitos usados por candidatos, partidos, federações ou coligações. Ao mesmo tempo, a resolução reforça que propaganda proibida por lei também poderá ser coibida pela Justiça Eleitoral.
 
 
Quando for encontrada propaganda irregular em bens públicos, locais de uso comum ou espaços que dependam de permissão do poder público, o responsável ou beneficiário será notificado para retirar ou regularizar o material em até 48 horas. Se cumprir a ordem, o caso poderá ser arquivado. Se não cumprir, a Justiça Eleitoral poderá mandar remover a propaganda e encaminhar o caso à PRE (Procuradoria Regional Eleitoral), que decidirá se apresenta ação para aplicação de penalidade.
 
Em imóveis particulares, a propaganda também poderá ser retirada se estiver irregular. A resolução reforça que esse tipo de propaganda precisa ser espontânea e gratuita. Em bom português: não vale pagar para alguém colocar propaganda em muro, fachada ou outro espaço privado.
 
A norma também impõe um limite à atuação dos juízes: não pode haver censura prévia sobre programas e matérias jornalísticas exibidos na televisão, no rádio, na internet ou na imprensa escrita. Casos envolvendo esses meios deverão ser tratados por representação ao próprio TRE-MS, por meio do PJe (Processo Judicial Eletrônico), sob relatoria de juízes auxiliares.
 
A resolução estabelece ainda que, até 30 dias depois da eleição, candidatos, partidos, federações e coligações deverão remover a propaganda eleitoral e restaurar o local onde o material foi colocado, se necessário.
 
 




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