- mell280
09/03/2026 05h29
Regras mais duras para criptoativos: novas resoluções do Banco Central ampliam controle sobre plataformas
Com o franco avanço do mercado de cripto, exchanges, corretoras e plataformas precisam ficar de olho nas atualizações das Resoluções BCB nºs 553 e 552
O avanço da regulação do mercado de criptoativos no Brasil ganhou novos contornos com a publicação das Resoluções BCB nº 552 e nº 553 nesta semana pelo Banco Central do Brasil, que ampliam o controle sobre empresas que atuam na intermediação e custódia desses ativos.
As normas fazem parte do processo de estruturação da supervisão sobre as chamadas prestadoras de serviços de ativos virtuais. Enquanto uma das resoluções detalha requisitos prudenciais e de gestão de riscos para instituições que operam com esses ativos, a outra estabelece diretrizes de governança e controles que devem ser observados por plataformas que intermediam operações ou realizam custódia de criptoativos.
Vale reforçar que o mercado de criptoativos está em franco crescimento no cenário nacional. De acordo com um relatório da Chainalysis, empresa global especializada em monitoramento e análise de blockchain, o Brasil registrou movimentação de US$ 318,8 bilhões em criptoativos (aproximadamente R$ 1,7 trilhão) entre julho de 2024 e junho de 2025, o que representa um crescimento de 109,9% em comparação com o período anterior e consolida o país como líder desse segmento na América Latina.
Na avaliação de Fabiano Jantalia, sócio-fundador do Jantalia Advogados e especialista em Direito Bancário, a regulação também traz vantagens para o próprio desenvolvimento do mercado. “A principal vantagem é a criação de um ambiente regulatório mais claro e previsível. Quando o Banco Central estabelece parâmetros mínimos de funcionamento, isso tende a aumentar a segurança jurídica do setor e a confiança dos investidores, além de abrir espaço para a entrada de instituições mais estruturadas”, afirma.
Por outro lado, ele ressalta que a adaptação às novas regras pode representar desafios relevantes para parte das empresas do setor. “Muitas plataformas terão que investir em estruturas de compliance, governança e gestão de riscos mais sofisticadas. Isso pode elevar custos operacionais e até provocar uma consolidação do mercado, com empresas menores tendo mais dificuldade para se adequar às exigências regulatórias”, acrescenta o advogado.
O foco dessas normas não está no investidor que compra ou mantém criptoativos, mas nas empresas que intermediam, custodiam ou estruturam operações com ativos virtuais. “São esses agentes que passam a ter que observar requisitos mais claros de governança, gestão de riscos e controles internos. Investidores individuais que compram ou possuem criptoativos ou usuários que fazem autocustódia de ativos digitais não serão impactados”, conclui Jantalia. A seguir, saiba quem deverá ser diretamente impactado pelas novas resoluções do Banco Central:
- Exchanges de criptomoedas
Plataformas que permitem compra, venda e negociação de ativos virtuais tendem a ser as mais afetadas, pois atuam diretamente na intermediação dessas operações.
- Corretoras e plataformas de negociação de criptoativos
Empresas que executam ordens ou operam ambientes de negociação para ativos digitais precisarão seguir parâmetros prudenciais e de compliance.
- Empresas de custódia de criptoativos
Companhias responsáveis por guardar ativos virtuais de clientes passam a ter exigências maiores de segurança, governança e gestão de riscos.
- Fintechs que oferecem serviços com cripto
Plataformas financeiras digitais que integram criptoativos em seus aplicativos podem ter que adaptar processos internos e políticas de controle.
- Instituições financeiras que passaram a oferecer negociação ou custódia de cripto
Bancos e instituições de pagamento que incorporaram ativos virtuais em seus produtos precisarão observar as novas diretrizes regulatórias.
Fonte:
Fabiano Jantalia - Advogado especialista em Direito Econômico e Direito Bancário. Sócio-fundador do Jantalia Advogados e da LegisMind Educação. Doutor e Mestre em Direito, Estado e Constituição. MBA em Finanças.
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