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Propaganda Eleitoral: prazos, limites e responsabilidade no processo democrático


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16/02/2026 07h47

Propaganda Eleitoral: prazos, limites e responsabilidade no processo democrático

Bruna Bozza


Especialista detalha regras legais da propaganda, alerta para abusos e reforça o papel do eleitor na fiscalização

Você já parou para pensar para que servem as propagandas eleitorais no Brasil? A propaganda eleitoral é um instrumento legítimo para apresentar propostas e conquistar votos, desde que respeite prazos, limites e responsabilidades definidos pela legislação. O cumprimento dessas regras é fundamental para garantir equilíbrio, transparência e segurança jurídica no processo eleitoral brasileiro. As propagandas têm por objetivo informar o eleitor sobre projetos, ideias e trajetórias políticas, permitindo a comparação entre candidaturas e gestões. No entanto, seu uso é condicionado a um calendário específico. Em regra, a divulgação é permitida a partir de 15 de agosto do ano da eleição e vai até a véspera do pleito, sendo vedada durante o período de silêncio eleitoral, que compreende as 48 horas anteriores e as 24 horas posteriores à votação.

“Antes desse período, é admitida apenas a propaganda intrapartidária, restrita ao ambiente interno das legendas e voltada à disputa por indicação nas convenções partidárias. Esse tipo de comunicação não pode utilizar rádio, televisão ou outdoors, justamente para evitar que a escolha interna se transforme em campanha antecipada dirigida ao público em geral”, destaca o advogado e professor da Kultivi, Claudio Matos. Outro ponto central, de acordo com o especialista, é o direito à contrapropaganda. “A legislação assegura que candidaturas e partidos respondam a críticas, desde que o façam dentro dos limites legais. O confronto de ideias, políticas públicas e gestões é permitido, mas ataques pessoais, com injúria, calúnia ou difamação, são expressamente proibidos. A regra busca preservar o debate democrático sem violar direitos individuais”, complementa.

De acordo com Matos, a responsabilidade pela propaganda eleitoral é compartilhada. “Toda peça de campanha é de responsabilidade do partido e da candidatura. Isso inclui o respeito aos limites de gastos, às regras de financiamento e à correta prestação de contas. Ignorar esses pontos pode gerar sanções severas e comprometer todo o projeto político”, ressalta. Segundo o especialista, o abuso do poder econômico é uma das infrações mais graves no contexto eleitoral. “Ele ocorre quando há uso desproporcional de recursos para ampliar artificialmente a visibilidade de uma candidatura, inclusive por meio de conteúdos disfarçados, impulsionamentos irregulares ou ações que desequilibrem a disputa. Para o eleitor, acompanhar os portais oficiais da Justiça Eleitoral, verificar prestações de contas e comparar gastos declarados com o que é efetivamente veiculado são formas práticas de exercer a fiscalização cidadã”, destaca.

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