PUBLICIDADE

Usar cripto como câmbio para não pagar IOF terá seus dias contados; entenda


PUBLICIDADE
  • mell280

12/11/2025 06h12

Usar cripto como câmbio para não pagar IOF terá seus dias contados; entenda

Natasha Guerrize


Resolução 521 do BC, divulgada nesta semana, determina que operação de criptoativos internacionalmente equivale a operação de câmbio

O Banco Central publicou, nesta semana, um conjunto de normas que amplia a regulação sobre prestadoras de serviços de criptoativos e equipara certas operações com stablecoins a operações de câmbio — mudança que pode encurtar a prática de usar criptomoedas como “rotas” para evitar o IOF sobre remessas e câmbio. As novas regras criam exigências de autorização, capital mínimo e governança para as empresas que atuam com cripto, além de reforçar controles contra fraudes e lavagem de dinheiro.

Na prática, a equiparação de operações com stablecoins ao mercado de câmbio significa que transações que hoje circulam em plataformas de cripto poderão passar a ser tratadas, para efeitos regulatórios e fiscais, como operações cambiais tradicionais — sujeitas a regras próprias, monitoramento e potencial incidência de tributos como o IOF. As resoluções publicadas pelo BC preveem fiscalização mais rígida e a exigência de avaliação de perfil de risco antes de autorizar operações complexas.

Para quem hoje recorre a cripto como mecanismo de “conversão” de reais em ativos digitais com o fim explícito de burlar a cobrança do IOF, os dias estão contados. “A novidade regulatória reduz significativamente a margem para planeamentos que visem unicamente evitar tributação cambial. Quando uma operação é reconhecida como câmbio, ela passa a integrar o universo fiscal e cambial, com todas as consequências legais e tributárias daí decorrentes”, afirma Marcelo Godke, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Bancário.

Risco tributário e sancionador

Além do aspecto tributário, as novas normas ampliam a responsabilidade das prestadoras: exige-se transparência sobre riscos, políticas de segurança, testes de estresse, controles internos e responsabilidade por perdas decorrentes de negligência. “Do ponto de vista de compliance, as instituições que operam com cripto terão de revisar contratos, fluxos de compliance e mecanismos de KYC/AML. Para usuários e empresas, isso significa menor anonimato e mais rastreabilidade — o que, por sua vez, dificulta o uso de rotas alternativas para operações de câmbio”, observa o advogado.

O mercado já sinaliza ajustes: corretoras e fintechs precisarão adaptar produtos, reavaliar a oferta de serviços transfronteiriços e, possivelmente, repassar custos de conformidade aos clientes. Para pessoas físicas e jurídicas que hoje utilizam cripto como forma de conversão cambial, a recomendação do especialista é simples e prática: “rever imediatamente práticas e contratos, buscar aconselhamento tributário e migrar para operações de câmbio formal quando a finalidade for transferência internacional de recursos — a economia aparente do IOF pode virar um risco tributário e sancionatório muito maior”, alerta Godke.

As novas regras entram em um cronograma de implementação que prevê efeitos práticos a partir do início de 2026, quando o BC intensificará a supervisão e exigirá o cumprimento das licenças e requisitos. Empresas, investidores e departamentos jurídicos devem antecipar adaptações para evitar litígios e autuações fiscais. “Não se trata apenas de pagar um imposto: trata-se de conformidade sistêmica. Quem se preparar primeiro terá vantagem competitiva; quem improvisar, estará exposto a multas, reversões de operação e danos reputacionais”, conclui o especialista.

Fonte:

Marcelo Godke - Especialista em Direito Internacional Empresarial, Integridade Corporativa, M&A, Direito Bancário, Mercado de Capitais (securitização, derivativos, IPOs), Societário, Project Finance, Contratos Domésticos e Internacionais. Professor do Ceu Law School e Faculdade Belavista, mestre em Direito pela Columbia University School of Law. Doutor em Direito pela USP (Brasil) e Doutorando pela Universiteit Tilburg (Holanda). 

Informações à imprensa

Sobre a M2 Comunicação Jurídica

A M2 Comunicação Jurídica é uma agência especializada nos segmentos econômico e do Direito. Contamos com diversas fontes que atuam em âmbito nacional e internacional, com ampla vivência nos mais diversos assuntos que afetam a economia, sociedade e as relações empresariais

 

Marcelo Godke é professor e advogado especialista em Direito Empresarial e Bancário
Marcelo Godke é professor e advogado especialista em Direito Empresarial e Bancário
Divulgação/M2 Comunicação

 


 





PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
  • academia374
  • Nelson Dias12
PUBLICIDADE