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13/10/2025 10h09
Vereador Catito tem projeto aprovado em primeira votação e institui Programa Municipal de Aprendizagem em Maracaju
Hosana de Lourdes

Maracaju (MS) – A Câmara Municipal de Maracaju aprovou em primeira votação o Projeto de Lei nº 020/2025, de autoria do vereador Ilson Portela (Catito), que institui o Programa Municipal de Aprendizagem – “Educar para o Futuro” nas escolas da rede municipal de ensino. A lei foi sancionada pelo prefeito e entra em vigor a partir da sua publicação.
O programa tem como objetivo promover uma educação inovadora, baseada em metodologias ativas e centradas no aluno, alinhada a práticas educacionais de referência nacionais e internacionais, com foco no desenvolvimento das competências essenciais do século XXI. Entre os pilares do programa estão o desenvolvimento de competências globais, como caráter, cidadania, colaboração, comunicação, criatividade e pensamento crítico, além da integração de tecnologias digitais, aprendizagem baseada em projetos reais, avaliação contínua e formação docente continuada.
Segundo a nova lei, o programa buscará estimular o protagonismo e a autonomia dos estudantes, integrando conhecimentos acadêmicos com habilidades socioemocionais e práticas, fortalecendo o papel da escola como agente de transformação social e preparando os alunos para os desafios do mundo do trabalho, da cidadania e da inovação.
A implantação será progressiva e integrada ao currículo da Rede Municipal, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Plano Municipal de Educação (PME). A Secretaria Municipal de Educação poderá ainda firmar parcerias com instituições nacionais e internacionais, universidades e laboratórios criativos, além de promover eventos, oficinas e feiras científicas e culturais.
O vereador Ilson Portela destacou a importância do projeto: “É um passo importante para garantir que nossas crianças e adolescentes tenham acesso a uma educação moderna, inclusiva e conectada com o futuro”, afirmou.
O Poder Executivo tem até 90 dias para regulamentar a lei, e as despesas decorrentes da execução do programa correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
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