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Taxa de embarque extinta a partir de de janeiro de 2021


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10/08/2020 09h20

Taxa de embarque extinta a partir de de janeiro de 2021

Por Paulo Nonato de Souza


 A primeira semana do mês de agosto foi bastante positiva para o mercado do turismo brasileiro, com pelo menos três acontecimentos importantes neste período de retorno ao trabalho, ainda que em meio a crise da pandemia do coronavírus.

 
 
Além da retomada de quase 70% da rede hoteleira, conforme dados do Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (Fohb) e do anúncio da volta de 12 companhias aéreas estrangeiras, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a conversão em lei da Medida Provisória 925/2020, que derrubou a taxa adicional de embarque internacional.
 
Sancionada na terça-feira, dia 4, a lei foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira, dia 6. A medida que atualiza a Lei 6.009, de 1973, e extingue o adicional de US$ 18 dólares do Fundo Nacional de Aviação Civil, entrará em vigor a partir de 1º  de janeiro de 2021. Dependendo do destino, se para a América do Sul, por exemplo, a taxa pode representar até 20% do preço da passagem.
 
Portanto, o fim da taxa de embarque é um alívio para quem costuma viajar para o exterior, considerando que o valor é pago obrigatoriamente no momento da compra da passagem, sem escapatória. Na prática, o que se espera é que isso signifique o barateamento do bilhete aéreo.
 
Em nota divulgada logo após a conversão da MP em lei pelo presidente Jair Bolsonaro, o governo anunciou que a intenção é enxugar o preço das passagens aéreas. Considera que o fim da taxa de embarque internacional, que representa uma arrecadação anual de R$ 700 milhões, terá importância relevante para estimular o mercado de viagens na retomada das atividades no pós-pandemia do coronavírus.
 
 
Entenda a taxa de embarque - É o valor pago obrigatoriamente ao comprar passagens de avião. O termo correto para o custo é taxa aeroportuária, até porque o pagamento não está associado somente ao embarque, mas também ao pouso, permanência no aeroporto e, em alguns casos, às conexões.
 
Embora seja cobrada junto à passagem, o valor não depende da companhia aérea responsável pelo seu voo. O preço é fixado e determinado pela  Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e depende dos aeroportos em que os voos são operados, podendo ser de valor maior ou menor.
 
As companhias aéreas não ficam com o valor da taxa. O dinheiro é repassado para os responsáveis pela administração dos aeroportos, que no caso do Brasil a destinação é para o Infraero.
 
 




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