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Hosana de Lourdes
PUBLICADO EM: 01/09/2025 11h01


Justiça nega pedido da Defensoria e mantém andamento de concurso do TCE-MS sem cotas raciais e indígenas

Foto: divulgação


 

A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande indeferiu o pedido de tutela antecipada apresentado pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul e pelo Ministério Público Estadual, que buscavam a suspensão dos concursos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) pela ausência de previsão de vagas para candidatos negros e indígenas.

 

As instituições alegaram que os editais publicados em julho de 2025 – para os cargos de Conselheiro Substituto, Analista e Auditor de Controle Externo – descumpriram a Lei Estadual nº 3.594/2008, que prevê a reserva de 20% das vagas para negros e 3% para indígenas.

 

Em sua decisão, o juiz Flávio Renato Almeida Reyes destacou que a legislação estadual tem aplicação restrita ao Poder Executivo, não alcançando órgãos autônomos como o TCE-MS, que possui independência administrativa, funcional e orçamentária. O magistrado também ressaltou que a Lei Federal nº 12.990/2014, que tratava de cotas raciais em concursos, restringia-se à administração pública federal e já foi revogada pela Lei nº 15.142/2025, igualmente limitada ao âmbito do Executivo da União.

 

Para o magistrado, não há, em cognição sumária, “probabilidade do direito alegado pelos requerentes”. Ele ponderou ainda que a suspensão dos certames acarretaria grave risco de dano inverso, já que os concursos estão em andamento, com milhares de candidatos inscritos, o que poderia gerar custos adicionais ao erário e insegurança jurídica.

 

Assim, a Justiça manteve o andamento dos concursos do TCE-MS. O Estado de Mato Grosso do Sul e o Cebraspe (Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção) foram citados para apresentar contestação no prazo legal.

 







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