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Luiz Affonso Mehl
PUBLICADO EM: 18/04/2022 10h48


Compliance: empresa pode 'disciplinar' namoro entre colegas no ambiente corporativo


 

A proibição de relacionamento amoroso entre colegas de trabalho por parte da companhia é inconstitucional, mas algumas regras podem ser estabelecidas

Foto: gpointstudio/Freepik

Empresas não podem proibir namoro entre funcionários e nem especificar tal proibição em seus Códigos de Conduta. Contudo, é possível estabelecer normas sobre limites para demonstração de afetos e de atitudes que possam prejudicar o ambiente de trabalho. Contar com um programa de compliance pode auxiliar para que as regras sigam a legislação. 

Dúvidas sobre relacionamentos amorosos em empresas são frequentes e pesquisas costumam ser realizadas para esclarecer alguns aspectos específicos e relevantes dessa dinâmica. Dados reunidos pelo International Stress Management do Brasil (Isma-BR), por exemplo, apontam que os casais que trabalham no mesmo lugar se relacionam de forma mais agradável. 

Isso porque 80% passam a compreender melhor a rotina, a carga horária e o estresse do outro. Conforme o estudo, somente 37% dos casais que não atuam na mesma empresa têm essa mesma estabilidade.

Vale ressaltar que não há uma lei específica que proíba ou libere os relacionamentos afetivos em ambiente empresarial. Todavia, impedir o namoro entre colaboradores é considerado inconstitucional, uma vez que o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal afirma que é inviolável o direito das pessoas à intimidade, à vida privada e à honra. 

Sendo assim, a companhia não pode desautorizar que um relacionamento entre os seus profissionais ocorra. Além disso, não deve regular comportamentos que não estejam relacionados à conduta do funcionário no ambiente de trabalho e nas suas atribuições. 

Por meio de seu regimento interno ou código de ética, no entanto, a empresa pode estabelecer orientações para evitar comportamentos que considere inadequados durante a jornada de trabalho, como carícias exageradas, brigas ou atitudes que prejudiquem a produtividade do casal. Nesse sentido, o artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prevê como passível de punições o exagero de conduta.

É preciso transparência dos dois lados

De acordo com recomendações de especialistas, o relacionamento não deve ser escondido da chefia. O ideal é que a situação seja comunicada logo no início da união para evitar fofocas e especulações desnecessárias em relação à vida íntima do casal. 

A postura dos namorados deve ser sempre a mais profissional possível, para que se evite contato íntimo no ambiente corporativo. A ideia é não constranger os demais colegas de trabalho e não atrapalhar o rendimento dos indivíduos que formam o casal. 

Já as recomendações para as empresas sobre como lidar com o namoro entre colaboradores incluem a ponderação e a transparência. Isso porque, o radicalismo da proibição foge da competência da instituição, como mencionado anteriormente. 

Uma conversa com o casal é importante para esclarecer normas, determinar limites e expor os cuidados que devem estar envolvidos nesse processo de discrição. É importante que a empresa esteja atenta ao tom da conversa, pois este não pode ser de cobranças, mas sim de esclarecimentos sobre as regras da companhia.

Ferramentas podem ajudar

Para garantir que tudo flua corretamente, a empresa pode apostar em ferramentas de compliance, conjunto de funções que envolvem a conformidade da instituição às leis e normas de órgãos regulamentadores.

A palavra compliance foi inspirada no verbo em inglês "to comply", que significa estar de acordo com uma norma, obedecer a uma regra. Dentro do universo corporativo, compliance diz respeito à conduta de uma empresa e à sua adequação às regras dos órgãos de regulamentação.

Trata-se, portanto, de um conceito que abrange o cumprimento de todas as normas,

 
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