Luiz Affonso Mehl
PUBLICADO EM:
04/04/2022 11h43
Hora noturna: quanto vale e como calcular?
A hora noturna é um adicional garantido por Lei ao trabalhador brasileiro. Ela ocorre sempre em que um funcionário cumpre expediente depois das 22 horas, ou seja, qualquer horário trabalhado depois das dez horas da noite. Podem ser apenas quinze minutos, como no caso dos professores da rede de ensino pública, que dão aula até as 22h15 ou 22h30 para o ensino médio.
A CLT, Consolidação das Leis Trabalhistas, garante uma série de benefícios a todos os trabalhadores no Brasil. O adicional de hora noturna é um desses benefícios que pode ser usufruído pelos trabalhadores. Poucos sabem, mas muitas pessoas ganham esse adicional no Brasil, sendo até mesmo calculado pelo HCM.
Além desse adicional, uma série de outros podem ser adicionados a depender da profissão em que o colaborador atua, como é o caso do frentista que trabalha a noite: adicional de insalubridade por contato com combustíveis, adicional noturno pelo expediente na madrugada e adicional de periculosidade pelos riscos de explosão.
Nesse exemplo específico, o valor dos benefícios somados pode chegar a um valor igual ou até mesmo superior ao valor do salário bruto do colaborador. Dessa forma, é necessário saber fazer a conta correta, tanto para quem é funcionário quanto para quem é colaborador e deseja saber o quanto deve receber no final do mês.
Por isso, neste conteúdo, separamos informações interessantes que irão ajudar você a entender o que é hora noturna, como ela é adicionada no salário do colaborador, entre outros detalhes que consideramos importantes. Então, caso queira saber o valor e como calcular a hora noturna, acompanhe-nos nessa leitura. Vamos lá!
O que é hora noturna?
Antes de prosseguir com nosso conteúdo, vamos entender melhor o que é hora noturna. A hora noturna é a denominação dada a toda hora de expediente realizado entre 22hs de um dia e 05hs da manhã do outro dia. Portanto, equivale a 7 horas de expediente, geralmente o horário cumprido por funcionários que trabalham a noite, variando uma ou duas horas para mais ou menos, tanto na entrada quanto na saída do expediente.
A hora noturna possui adicional garantido por Lei, desde que você possua um contrato de trabalho estabelecido pelas Leis da CLT ou então seja contratado via carteira de trabalho comum, agora disponível na versão digital.
Qual a duração da hora noturna?
Muitas pessoas pensam que a hora noturna possui o mesmo tempo que a hora comum, mas na realidade não. As horas passarão de forma natural, e isso é óbvio. Porém, para termos de pagamento, o colaborador acaba por trabalhar mais do que o que realmente trabalha, beneficiando assim o seu salário no final do mês. Por regra, 60 minutos da hora noturna equivalem a 52 minutos e 30 segundos.
Quantas horas noturnas eu posso cumprir?
Você já notou a rotatividade de funcionários em uma empresa que possui expediente noturno? Isso acontece principalmente em bares, restaurantes 24 horas, supermercados que nunca fecham, postos de combustíveis e conveniência. Por que isso acontece? Bem, a resposta também está na Lei.
Um funcionário contratado para trabalhar a noite, terá o seu salário naturalmente elevado pelas condições de trabalho em que atua. Porém, quando o funcionário inicia seu expediente antes das 22hs, então ele possui um limite máxima de horas noturnas que pode cumprir, por isso que os expedientes se iniciam, em sua grande maioria, entre as 16hs e 18hs.
Acontece que, funcionários que possuem expediente inicial anterior as 22hs, com duração maior do que 4hs diárias que não excedam 6hs, podem trabalhar no mínimo 15min por hora noturna. Quando se ultrapassam as 6hs de trabalho diário, então o colaborador pode trabalhar no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas de hora noturna.
Quem tem direito a receber a hora noturna?
E quem tem direito a hora noturna? Bem, essa resposta é fácil de responder: toda pessoa que cumpra expediente entre as 22hs e 5hs a manhã. Independentemente do cargo que ocupe ou função que exerça, caso você cumpra horário entre esses períodos, automaticamente tem direito a cobrar e receber seu adicional noturno.
Hora noturna: quanto vale e como calcular?
Chegamos então ao tópico final de nosso conteúdo, onde vamos responder sua dúvida principal sobre hora noturna: quanto vale e como calcular. A hora noturna é bem fácil de ser calculada, pois ela vale exatos 20% adicionais da sua hora de trabalho comum, com valor mínimo estipulado sobre o valor do salário mínimo vigente no ano.
Como calcular a hora noturna? Bem, essa conta também é simples. Imagine que seu salário bruto é de R$2.000,00 e você trabalhe 8hs por dia. Neste caso, o valor da sua hora comum é de R$8,33 (dois mil divididos por trinta dias, divididos por oito horas). A sua hora noturna é este valor + 20%, o que totaliza exatos R$10,00. E então, o que achou do valor da hora noturna? Compatível com seu trabalho? Até a próxima!
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