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Projeto de Felipe reserva 20% das vagas de vigilantes a mulheres


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31/05/2016 16h00 - Atualizado em 31/05/2016 16h41

Projeto de Felipe reserva 20% das vagas de vigilantes a mulheres

João Prestes


 

Projeto de lei apresentado na sessão desta terça-feira (31) pelo deputado estadual Felipe Orro (PSDB) reserva 20% das vagas nas empresas da área de vigilância, segurança e transporte de valores para profissionais do sexo feminino. A iniciativa tem o respaldo do sindicato da categoria, que vê com preocupação a dificuldade de contratação de mulheres vigilantes. 

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O deputado argumenta que as mulheres recebem o mesmo treinamento que os homens e estão, portanto, igualmente capacitadas para o desempenho das funções. Mas a preferência das empresas é por vigilantes homens. 

O projeto não altera o quadro de pessoal já definido nas empresas, passa a valer apenas para as novas contratações. Ou seja, de cada quatro novos vigilantes que forem contratados por uma empresa, um tem que ser do sexo feminino. 

Ademais, a presença de uma segurança do sexo feminino é indispensável em grandes empresas ou eventos para o trato com as mulheres, no caso de ser necessária uma revista, por exemplo. "A lei só vem regulamentar isso", frisou.

Imagem inline 1O presidente do Sindicato dos Vigilantes, Celso Adriano Gomes da Rocha, agradeceu ao deputado Felipe Orro por defender os interesses da categoria e ressaltou a importância do trabalho do vigilante para preservar a vida tanto de funcionários como do público que frequenta as empresas, sobretudo de instituições financeiras.

Celso Rocha falou para os deputados na sessão desta terça-feira, a pedido de Felipe Orro, e cobrou uma ação da Assembleia no sentido de se fazer cumprir a Lei Estadual 2.378, de 2001, que obriga todas as empresas bancárias e agências dos Correios a contratarem vigilantes. 

Segundo ele, são 1,4 mil vigilantes só em Campo Grande e 9,6 mil em todo Mato Grosso do Sul. "Os bancos em geral já cumprem a lei, mas as casas lotéricas e algumas agências dos Correios ainda não", frisou. 

Felipe Orro também apresentou indicação ao secretário de Segurança Pública do Estado nesse sentido. 

 

Leia a íntegra do projeto:

Artigo 1º. Fica estabelecido o percentual mínimo de 20% para contratação de segurança e vigilantes do sexo feminino pelas empresas prestadoras de serviços nas áreas de segurança e vigilância, bem como, na de transportes de valores, contratadas por órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Direta e Indireta dos Poderes do Estado de Mato Grosso do Sul. 

Artigo 2º. A exigência que se refere o artigo anterior incidirá sobre as novas contratações e renovações de contratos, devendo constar expressamente nos editais de licitação para a contratação de empresas prestadoras de serviços de vigilância e segurança, qualquer que seja a modalidade adotada.

Parágrafo único. Aplica-se a reserva ora prevista, inclusive, em casos de dispensa e/ou inexigibilidade de licitação.

Artigo 3º. Caberá aos executores dos contratos a verificação do cumprimento da presente Lei.

Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

 




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