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Vereadores votam projeto que define alimentos que serão vendidos em cantinas de escolas


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  • mell280

01/09/2011 13h40

Vereadores votam projeto que define alimentos que serão vendidos em cantinas de escolas

Eduardo Penedo


 Os vereadores de Campo grande votam na sessão desta quinta-feira (1) o projeto de Lei nº 6.855/10, de autoria do vereador Cristóvão Silveira (PSDB), que define normas para a comercialização de alimentos nas cantinas comerciais da Rede pública e instituições privadas de educação básica de Campo Grande.

A proposta será votada em segunda discussão e votação. O referido projeto proíbe a comercialização de alimentos, como balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, refrigerantes, sucos artificiais, salgadinhos e pipoca industrializados, e frituras em geral, nas cantinas das escolas de educação básica, ensino fundamental e médio.

De acordo com o texto da Lei, em substituição a esses alimentos, as cantinas deverão oferecer aos alunos frutas da estação "in natura" (inteira ou em pedaços), sucos de frutas, bebidas lácteas, sanduíches naturais e produtos assados. Além disto, para comercializar esses alimentos, os manipuladores deverão passar por um curso de capacitação e a cantina só poderá ser administrada por pessoa "devidamente assessorada em aspectos de alimentação e nutrição".

O Projeto determina ainda que os manipuladores de alimentos das cantinas deverão passar por curso de capacitação com carga horária mínima de nove horas-aulas, conforme a Lei Municipal nº 3.643, de setembro de 1999. Define o projeto que a capacitação do responsável pela cantina, reconhecida pelo Poder Público e feita por profissional nutricionista, é condição necessária para concessão de alvará de funcionamento do estabelecimento.





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